De acordo com o Regimento Interno do Paranaeducação, a respe...
I – As deliberações do Conselho de Administração do Paranaeducação serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
II – É proibida a declaração de voto e o seu registro em Ata.
III – A juízo do Presidente e mediante audiência do Plenário, as atas e as deliberações do Conselho poderão ser publicadas na íntegra ou sob a forma de extrato, no órgão de Imprensa Oficial do Estado, ou em jornais de grande circulação estadual ou nacional ou no Diário Oficial da União.