Considere que uma professora concursada no Município de Erv...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XVI, "a": "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;" Lei Orgânica do Município de Rosário da Limeira, dispositivo sobre acumulação de cargos públicos: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto na Constituição Federal: I - a de dois cargos de professor;" A hipótese narrada envolve dois cargos de professora, de modo que a acumulação é permitida, em regra, se houver compatibilidade de horários, o que conduz ao gabarito C.
- Em acumulação de cargos, comece pela regra geral de vedação e verifique se o caso entra em exceção constitucional expressa.
- Para dois cargos de professor, o requisito decisivo é compatibilidade de horários.
- Desconfie de alternativas que acrescentem condições não previstas no texto constitucional, como mesmo quadro, mesmo ente ou limite de distância.
- Se a literalidade constitucional resolver a questão, não substitua o texto normativo por critérios administrativos não indicados na base.
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