As atividades de tratamento de dados pessoais deverão obser...
(1) Finalidade (2) Adequação (3) Livre acesso (4) Qualidade (5) Transparência
( ) Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. ( ) Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. ( ) Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. ( ) Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. ( ) Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
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Interpretação do Tema: A questão trata dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fundamentais para qualquer agente administrativo que lida com informações pessoais. Esses princípios, previstos no artigo 6º da Lei nº 13.709/2018, orientam como os dados devem ser tratados pelas organizações públicas ou privadas.
Fundamentação Legal:
LGPD, art. 6º – Estabelece princípios como finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados e transparência (incisos I, II, IV, V e VI).
Tema Central: A prova cobra a associação correta entre o conceito de cada princípio e sua definição, exigindo domínio literal e prático da letra da lei.
Exemplo Prático: Imagine um órgão público coletando dados dos cidadãos para cadastro: deve deixar claro o propósito (finalidade), assegurar a atualização dos dados (qualidade), garantir acesso fácil ao titular (livre acesso), compatibilidade da coleta com o propósito declarado (adequação) e transparência no tratamento dos dados.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
- 3 – Livre acesso: “Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita...” (Art. 6º, IV).
- 1 – Finalidade: “Propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados...” (Art. 6º, I).
- 4 – Qualidade: “Exatidão, clareza, relevância e atualização...” (Art. 6º, V).
- 2 – Adequação: “Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas...” (Art. 6º, II).
- 5 – Transparência: “Informações claras, precisas e facilmente acessíveis...” (Art. 6º, VI).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A, C, D e E – Invertem os conceitos, desrespeitando a definição literal dos incisos do art. 6º da LGPD. São erros comuns em provas, pois mudam a ordem dos princípios, confundindo principalmente “transparência” com “livre acesso” ou “qualidade”.
Pegadinhas da Questão: Atenção à semelhança entre “transparência” e “livre acesso” – enquanto uma trata de acesso aos dados, a outra refere-se à clareza das informações sobre o tratamento dos dados.
Doutrina Referência: Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes ressaltam a importância da correta associação desses princípios para garantir a efetividade da proteção de dados.
Resumo: Memorize os princípios da LGPD e associe-os com suas definições, conforme o art. 6º. Isso é essencial para o cargo de Agente Administrativo.
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Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem
possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do
tratamento;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem
como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com
a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do
tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
Que preguiça dessas questões...
se souber o último e o primeiro já resolveu.
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