A ética no serviço público envolve princípios que orientam ...

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Q3953000 Direito Administrativo

A ética no serviço público envolve princípios que orientam a atuação do agente estatal para além da legalidade estrita, incorporando critérios de responsabilidade, integridade e compromisso com o interesse coletivo. Em nível conceitual mais aprofundado, essa perspectiva permite analisar a relação entre valores éticos, dever funcional e legitimidade da ação administrativa no contexto democrático (BRASIL, 1988).



Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)." Como o enunciado trata da ética no serviço público como parâmetro da atuação estatal, a resposta correta é a alternativa A, pois ela é compatível com a vinculação constitucional da conduta administrativa à legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, e afasta as hipóteses de personalização, formalismo estrito ou ausência de exigibilidade institucional da ética.

Tema central: Ética administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com o regime jurídico-administrativo porque combina legalidade, interesse público, integridade e responsabilidade institucional com os princípios do art. 37, caput, da CF. A base também reforça essa conclusão com o Decreto nº 1.171/1994, Seção I, inciso I: "A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal." E, na Seção I, inciso IV: "A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade." Portanto, ética administrativa não é dado privado ou facultativo: ela integra juridicamente a atuação estatal e deve orientar a decisão funcional em favor do interesse público.
B
Errada
Está errada porque admite flexibilização do interesse coletivo e decisões personalizadas por conveniência ou eficiência circunstancial. Isso contraria diretamente a impessoalidade e a moralidade administrativa do art. 37, caput, da CF. A base é expressa ao afastar que a eficiência autorize afastar impessoalidade, moralidade ou interesse público.
C
Errada
Está errada porque reduz a ética ao cumprimento formal de normas e elimina a dimensão valorativa juridicamente relevante da conduta. A base afasta essa redução ao indicar que o Decreto nº 1.171/1994 trata a moralidade administrativa como elemento indissociável da aplicação do Direito e fator de legalidade. Logo, ética administrativa não se confunde com simples formalismo normativo.
D
Errada
Está errada porque afirma que a ética depende exclusivamente da consciência individual e não pode ser exigida institucionalmente. A base diz o oposto: a moralidade é princípio constitucional vinculante e a existência de código de ética e deveres funcionais demonstra que a ética funcional é exigível institucionalmente e serve como parâmetro de controle administrativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar ética como moral subjetiva do agente, reduzi-la à legalidade meramente formal e supor que a eficiência permite decisões personalizadas ou relativização do interesse público.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa compatibiliza ética funcional com legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público, ela tende a estar correta.
  • Elimine alternativas que usem eficiência para justificar personalização da atuação administrativa ou flexibilização do interesse coletivo.
  • Elimine alternativas que reduzam moralidade administrativa a mero cumprimento formal da lei.
  • Se houver código de ética e princípio constitucional expresso, a ética administrativa é exigível institucionalmente e pode fundamentar controle.

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