O desrespeito, desacato, ofensa ao servidor competente, o im...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Tema central: A questão aborda as medidas administrativas e legais previstas no Código de Posturas de Rancho Queimado para casos de desrespeito à fiscalização municipal, ofensas ou obstrução ao serviço do fiscal. Exige do candidato conhecimento sobre instrumentos administrativos de coerção à ordem urbana e sua limitação diante de normas penais federais.
Legislação Aplicável: O Código de Posturas Municipal prevê notificação, auto de infração, auto de apreensão, e instrumentos de composição como o termo de ajustamento de conduta (TAC). Nenhum Código de Posturas municipal pode criar prerrogativa de prisão cautelar, matéria exclusiva das legislações penais e processuais federais (Constituição Federal, art. 22, I).
Os instrumentos cabíveis à Administração para coibir infrações administrativas são:
– Notificação – comunicação prévia para sanar irregularidade.
– Auto de Infração – registro formal da infração administrativa.
– Auto de Apreensão – apreensão de bens irregulares.
– TAC – compromisso de ajuste de conduta firmado entre partes.
Exemplo prático: Ao impedir abordagem do fiscal em obra irregular, o responsável pode ser notificado, autuado, ou ter ferramentas apreendidas, mas não poderá ser preso por decisão da autoridade municipal.
Justificativa da Alternativa Correta ({E})
Termo de Encarceramento Preventivo não existe no âmbito administrativo municipal. A prisão preventiva é ato judicial, fundamentado pelo art. 311 e 312 do Código de Processo Penal: “Caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz [...]”. Assim, aplicar termo de encarceramento viola competência constitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A), B), C), D) – São instrumentos legítimos da fiscalização municipal, alinhados ao poder de polícia administrativa.
E) – Errada, pois somente juízes têm competência para a decretação de prisão.
Pegadinha: A menção ao “termo de encarceramento” tenta induzir o candidato a confundi-lo com instrumentos do processo penal, que não se aplicam à esfera administrativa do município.
Dica de prova: Sempre questione se a sanção descrita está dentro da competência administrativa, e lembre: prisão nunca é instrumento de fiscalização municipal!
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