Considerando-se a importância do cuidado longitudinal da Obe...

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Q3699923 Nutrição
Considerando-se a importância do cuidado longitudinal da Obesidade, o Ministério da Saúde, através do Manual de atenção às pessoas com sobrepeso e obesidade no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde (2022), preconiza o encaminhamento para a atenção especializada: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão dependia de reconhecer o critério do manual para encaminhamento na APS.

Tema central: Encaminhamento na obesidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque transforma o IMC ≥ 35 kg/m², sozinho, em critério suficiente para encaminhamento. O manual exige, nesse estrato, a presença de comorbidades descompensadas.
B
Errada
Incorreta porque altera dois elementos do protocolo: reduz o primeiro ponto de corte para IMC ≥ 30 kg/m² e antecipa o tempo de acompanhamento na APS de dois anos para um ano.
C
Certa
A alternativa C está certa porque corresponde ao protocolo ministerial de 2022 para encaminhamento à atenção especializada. O critério é composto por duas hipóteses autônomas: usuário com IMC ≥ 35 kg/m² com comorbidades descompensadas; ou usuário com IMC ≥ 40 kg/m² que não teve sucesso após dois anos de acompanhamento na APS. Essa estrutura, com esses pontos de corte e esse marco temporal, é a que sustenta o gabarito.
D
Errada
Incorreta porque cumula exigências que o manual não cumula para IMC ≥ 40 kg/m², ao acrescentar comorbidades descompensadas, e ainda erra o lapso temporal ao trocar dois anos por um ano.
Pegadinha da questão
A questão explorou quatro confusões reais: achar que IMC ≥ 35 kg/m² já basta por si só, trocar o ponto de corte de 35 para 30 kg/m², substituir dois anos por um ano e exigir comorbidades descompensadas também na hipótese de IMC ≥ 40 kg/m².
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar manual ou protocolo, confira literalmente ponto de corte, condição associada e tempo de acompanhamento.
  • Separe critérios ligados por "ou": hipóteses alternativas não podem ser transformadas em exigências cumulativas.
  • Não aceite alternativa "mais restritiva" se ela modificar requisito expresso do protocolo oficial.

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