Todas as obras de construção, ampliação, modificação ou refo...

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Q3155367 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere ao Código de Obras do Município de Rancho Queimado.
Todas as obras de construção, ampliação, modificação ou reforma a serem executadas no município de Rancho Queimado, serão precedidas dos seguintes atos administrativos:
I - consulta de viabilidade técnica para construção; II - análise e aprovação dos projetos; III - alvará de construção (licenciamento da obra).
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão trata dos atos administrativos obrigatórios para a regularidade de obras no Município de Rancho Queimado, sendo crucial para o cargo de Fiscal de Posturas a compreensão do fluxo procedimental exigido em construções, ampliações e reformas.

Legislação Aplicável: O tema está previsto na Lei Complementar nº 7/2021 do Município de Rancho Queimado (Plano Diretor) e, subsidiariamente, no Código de Obras Municipal. Conforme o art. 146 da LC nº 7/2021:

"As demais normas específicas para as edificações serão definidas no Código de Obras Município."

A Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 2º, VI, também determina a obrigatoriedade do controle do uso do solo e ordenação das edificações nos municípios.

Tema Central: São três os procedimentos essenciais para o início de obras:

  • Consulta de viabilidade técnica: analisa se o local e o projeto proposto atendem às normas urbanísticas.
  • Análise e aprovação de projetos: avaliação técnica detalhada da adequação do projeto.
  • Alvará de construção: licença formal para executar a obra, garantido o atendimento às normas.

Exemplo Prático: Imagine um cidadão que deseja construir uma casa. Antes de qualquer obra, ele primeiro consulta a prefeitura sobre a viabilidade (zoneamento, coeficiente de aproveitamento, recuos), depois submete o projeto arquitetônico para aprovação e, por fim, só inicia a construção após receber o alvará.

Jurisprudência: O STJ ressalta a necessidade do alvará como medida de controle e segurança (REsp 1.112.646/SP).

Justificativa da Alternativa Correta (A): Todas as etapas (I, II e III) são indispensáveis e corretamente elencadas, pois garantem a legalidade, segurança e urbanidade das obras no município.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Incorreta. Falta a aprovação do projeto, etapa obrigatória para análise do cumprimento das normas técnicas.
  • C) Incorreta. O alvará de construção é imprescindível e previsto em lei.
  • D) Incorreta. Consulta e aprovação de projeto são etapas obrigatórias pela legislação municipal.
  • E) Incorreta. Todas as etapas são necessárias, de acordo com a legislação e prática urbanística.

Dica de Prova/Pegadinha: Fique atento para não confundir etapas ou supor que alguma pode ser dispensada; cada uma delas é pré-requisito legal para o licenciamento de obras.

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