Erica Skadi promoveu ação de conhecimento com pedido conden...

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Q2468977 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Erica Skadi promoveu ação de conhecimento com pedido condenatório em face da sociedade empresária Yrsa e Filhos, requerendo, na petição inicial, a citação da ré e dos seus sócios para apuração da responsabilidade pessoal dos mesmos pelos atos praticados pela pessoa jurídica. Nos termos do Código de Processo Civil, no caso narrado, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é:
Alternativas

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Tema: Intervenção de Terceiros – Desconsideração da Personalidade Jurídica

Interpretação do Enunciado: A questão trata sobre a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em uma ação de conhecimento, onde Erica Skadi busca responsabilizar pessoalmente os sócios de uma sociedade empresária pelos atos da pessoa jurídica.

Legislação Aplicável: O tema é regido pelo artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), que estabelecem o procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica.

Explicação do Tema: A desconsideração da personalidade jurídica é um incidente processual que visa responsabilizar os sócios ou administradores por obrigações da pessoa jurídica quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que acumula dívidas significativas enquanto seus sócios transferem bens pessoais para o patrimônio da empresa, a fim de evitar o pagamento das obrigações. Nesse cenário, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida para alcançar os bens pessoais dos sócios.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C - dispensada é a correta porque, no caso de uma ação de conhecimento, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica pode ser feito diretamente na petição inicial. Assim, não há necessidade de instaurar um incidente específico, uma vez que os sócios já são citados para responder aos pedidos formulados.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A - cabível somente na execução: Está incorreta porque a desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida tanto em fase de conhecimento quanto na execução, dependendo do momento em que se verifica o abuso da personalidade jurídica.
  • Alternativa B - suspenderá o processo: Está incorreta porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo principal, mas sim tramita de forma incidental.
  • Alternativa D - necessária: Está incorreta porque, como mencionado, na ação de conhecimento o pedido de desconsideração pode ser formulado diretamente na petição inicial, sem necessidade de instaurar um incidente processual específico.

Pegadinha: A questão pode confundir ao sugerir que sempre é necessário instaurar um incidente para desconsideração, mas na prática, isso depende do momento e do tipo de ação.

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Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

Comentário/gabarito: a) Incorreta, nos termos do art. 134 do CPC, só NÃO PODERÁ ser requerido em sede de Recurso Especial ou Extraordinário, em razão dos limites do efeito devolutivo desses recursos; b) Incorreta, nos termos do art. 134, §3º, do CPC; c) Correta, nos termos do art. 134, §2º, do CPC; d) Incorreta, nos termos do art. 134, §2º do CPC.

 

Onde está escrito que Erica Skadi pediu desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial ?????

Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

Art. 134, § 2º, CPC - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

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