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Q4039677 Direito Sanitário
Com base na resolução nº 553, de 09 de agosto de 2017, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Anexo, Primeira diretriz, §4º: "§4º O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação, com transparência." A alternativa E corresponde a esse comando normativo e, por isso, foi mantida como correta conforme o gabarito oficial. A própria base registra, porém, que a alternativa A também reproduz literalidade expressa da Resolução, revelando inconsistência material entre o gabarito e o texto normativo.

Tema central: Encaminhamento pela Atenção Básica
Análise das alternativas
A
Errada
A base de decisão registra inconsistência material entre o gabarito oficial e o texto normativo, porque a Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Anexo, Segunda diretriz, parágrafo único, IX, dispõe literalmente: "IX - o recebimento de visita, quando internado, de outros profissionais de saúde que não pertençam àquela unidade hospitalar sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário;". Assim, embora o gabarito oficial tenha indicado E, a literalidade da Resolução também ampara a alternativa A.
B
Errada
Está errada por inverter o requisito temporal. A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Anexo, Segunda diretriz, parágrafo único, IV, estabelece: "IV - o direito a visita diária não inferior a duas horas, preferencialmente, abertas em todas as unidades de internação, ressalvadas as situações técnicas não indicadas;". A alternativa diz "no máximo duas horas", o que contraria frontalmente a literalidade da norma.
C
Errada
Está errada por trocar o ente competente para os protocolos e normas. A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Anexo, Segunda diretriz, parágrafo único, I, prevê: "I - o recebimento dos medicamentos, quando prescritos, que compõem a farmácia básica e, nos casos de necessidade de medicamentos de alto custo, deve ser garantido o acesso conforme protocolos e normas do Ministério da Saúde;". A alternativa substitui "Ministério da Saúde" por "secretaria estadual de saúde", alteração incompatível com o texto normativo.
D
Errada
Está errada porque afirma exatamente o oposto da Resolução. A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Anexo, Terceira diretriz, §3º, dispõe: "§3º Os serviços de saúde serão organizados segundo a demanda da população, e não limitados por produção ou quantidades de atendimento pré-determinados.". A alternativa admite limitação por produção ou quantidades predeterminadas, o que é vedado expressamente.
E
Certa
A alternativa E é a indicada pelo gabarito oficial porque reproduz o núcleo da regra da Resolução sobre encaminhamento às especialidades e aos hospitais pela Atenção Básica, vinculado à necessidade de saúde, à indicação clínica, à gravidade do problema e à transparência. Cumpre apenas registrar que a base de decisão aponta colisão com a alternativa A, que também encontra suporte literal na Resolução.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações literais pontuais com efeito jurídico decisivo: em B, trocou "não inferior" por "no máximo"; em C, trocou "Ministério da Saúde" por "secretaria estadual de saúde"; em D, inverteu a vedação expressa da norma; e, em E, manteve o núcleo correto do §4º, embora a base registre que A também coincide com texto expresso da Resolução, gerando colisão com o gabarito oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre resoluções administrativas, confira palavras de limite e quantidade: "não inferior" e "no máximo" produzem efeitos opostos.
  • Quando a norma indicar órgão competente, não aceite substituição por outro ente sem previsão expressa; aqui, a referência correta é ao Ministério da Saúde.
  • Se a alternativa tratar de organização do serviço, verifique se ela respeita vedação expressa do ato normativo; limitação por produção era justamente o que a Resolução afasta.
  • Quando o tema for encaminhamento regulado, procure o núcleo fixo da regra: necessidade de saúde, indicação clínica, gravidade do problema e transparência.

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