Com base na resolução nº 553, de 09 de agosto de 2017, assi...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Anexo, Primeira diretriz, §4º: "§4º O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação, com transparência." A alternativa E corresponde a esse comando normativo e, por isso, foi mantida como correta conforme o gabarito oficial. A própria base registra, porém, que a alternativa A também reproduz literalidade expressa da Resolução, revelando inconsistência material entre o gabarito e o texto normativo.
- Em questões sobre resoluções administrativas, confira palavras de limite e quantidade: "não inferior" e "no máximo" produzem efeitos opostos.
- Quando a norma indicar órgão competente, não aceite substituição por outro ente sem previsão expressa; aqui, a referência correta é ao Ministério da Saúde.
- Se a alternativa tratar de organização do serviço, verifique se ela respeita vedação expressa do ato normativo; limitação por produção era justamente o que a Resolução afasta.
- Quando o tema for encaminhamento regulado, procure o núcleo fixo da regra: necessidade de saúde, indicação clínica, gravidade do problema e transparência.
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