A Resolução nº 6 de 29 de março de 2019, do Conselho Federa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4039673 Psicologia
A Resolução nº 6 de 29 de março de 2019, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece diretrizes para a elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogas(os) no exercício profissional, definindo parâmetros éticos e técnicos para a qualificação da comunicação escrita. Com base nesse referencial, analise as afirmativas a seguir: I. A Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, com informações a respeito do comparecimento, acompanhamento psicológico anterior ou atual e tempo de acompanhamento.

II. Sempre que o trabalho exigir, deverá a(o) psicóloga(o), mediante fundamentação, intervir sobre a demanda e construir um projeto de trabalho para reformular os condicionantes sociais do sofrimento psíquico.
III. O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, contendo a descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, a fim de justificar os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações. 
IV. É facultado à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do atestado psicológico, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso e que se trata de documento extrajudicial.
V. Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Após análise, conclui-se que é correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: A decisão dependia de confrontar as assertivas com a Resolução CFP nº 06/2019, especialmente os dispositivos sobre declaração, relatório psicológico, atestado psicológico e guarda documental. Nessa comparação, apenas III, IV e V se mantêm compatíveis com a norma, o que leva ao gabarito D.

Tema central: Resolução CFP nº 06/2019: declaração, relatório psicológico, atestado psicológico e guarda documental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque depende da correção da assertiva I. Pela base, I não corresponde fielmente à estrutura normativa da declaração, já que a resolução a vincula a informações como local, dias, horários e duração do acompanhamento psicológico, e não à formulação apresentada como núcleo suficiente.
B
Errada
Está errada porque depende da correção da assertiva II. A resolução não impõe como dever geral que a(o) psicóloga(o) deva construir projeto de trabalho para reformular condicionantes sociais do sofrimento psíquico; a referência a condicionantes históricos e sociais no relatório não cria essa obrigação interventiva específica.
C
Errada
Está errada porque trata I e II como corretas. Pela base, ambas não se sustentam na aderência estrita ao texto normativo: I por descrever a declaração em termos que não correspondem à estrutura indicada pela resolução, e II por atribuir à norma um dever que ela não estabelece.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne as assertivas que, conforme a base adotada, correspondem ao conteúdo da Resolução CFP nº 06/2019. A III é aceita pelo gabarito oficial como compatível com o regime do relatório psicológico, embora a base registre que a descrição literal das sessões não é a regra e só se admite quando tecnicamente justificada; por isso, sua correção depende da leitura exigida pela banca e da comparação com a redação normativa indicada. A IV está expressamente amparada no art. 10, § 7º, que prevê ser facultado inserir ao final do atestado a ressalva sobre uso restrito, sigilo e caráter extrajudicial. A V também reproduz a norma ao afirmar o prazo mínimo de cinco anos para guarda dos documentos escritos e dos materiais que os fundamentam, em meio físico ou digital.
E
Errada
Está errada porque exige que todas as assertivas estejam corretas, mas a base afasta I e II. Como nem todas se sustentam na Resolução CFP nº 06/2019, essa alternativa não pode ser o gabarito.
Pegadinha da questão
A confusão real foi cobrar aderência ao texto normativo e induzir o candidato a marcar I e II por aproximação: I por parecer descrever a declaração e II por transformar a menção a condicionantes históricos e sociais em dever de reformulação social, o que a resolução não faz.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre resolução, confronte a assertiva com a formulação normativa específica, sem validar enunciado apenas por parecer compatível em termos gerais.
  • Quando a norma menciona condicionantes históricos e sociais, isso não autoriza presumir dever interventivo além do que está expressamente previsto.
  • No relatório psicológico, diferencie exposição técnica e conclusões da descrição literal de sessões, que não é a regra segundo a base.
  • Em documentos psicológicos, atenção especial a trechos literais sobre faculdade de ressalva no atestado e prazo mínimo de guarda documental.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo