A Resolução nº 6 de 29 de março de 2019, do Conselho Federa...
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Ano: 2026
Banca:
Ápice Consultoria
Órgão:
Prefeitura de São José dos Cordeiros - PB
Prova:
Ápice Consultoria - 2026 - Prefeitura de São José dos Cordeiros - PB - Psicólogo |
Q4039673
Psicologia
A Resolução nº 6 de 29 de março de 2019, do
Conselho Federal de Psicologia, estabelece
diretrizes para a elaboração de documentos
escritos produzidos por psicólogas(os) no
exercício profissional, definindo parâmetros éticos
e técnicos para a qualificação da comunicação
escrita. Com base nesse referencial, analise as
afirmativas a seguir:
I. A Declaração consiste em um documento
escrito que tem por finalidade registrar, de
forma objetiva e sucinta, informações
sobre a prestação de serviço realizado ou
em realização, com informações a respeito
do comparecimento, acompanhamento
psicológico anterior ou atual e tempo de
acompanhamento.
II. Sempre que o trabalho exigir, deverá a(o) psicóloga(o), mediante fundamentação, intervir sobre a demanda e construir um projeto de trabalho para reformular os condicionantes sociais do sofrimento psíquico.
III. O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, contendo a descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, a fim de justificar os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações.
IV. É facultado à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do atestado psicológico, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso e que se trata de documento extrajudicial.
V. Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Após análise, conclui-se que é correto o que se afirma em:
II. Sempre que o trabalho exigir, deverá a(o) psicóloga(o), mediante fundamentação, intervir sobre a demanda e construir um projeto de trabalho para reformular os condicionantes sociais do sofrimento psíquico.
III. O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, contendo a descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, a fim de justificar os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações.
IV. É facultado à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do atestado psicológico, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso e que se trata de documento extrajudicial.
V. Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Após análise, conclui-se que é correto o que se afirma em: