Com relação aos peritos, julgue os próximos itens. I A nome...

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Q1932846 Direito Processual Penal
Com relação aos peritos, julgue os próximos itens.

I A nomeação do perito será feita mediante intervenção das partes.
II O perito nomeado pela autoridade competente que não fornecer o laudo, no prazo estabelecido, fica sujeito a multa.
III O perito nomeado que, sem justificativa comprovada, não comparecer para realizar a perícia poderá ser conduzido coercitivamente por determinação da autoridade competente.

Assinale a opção correta. 
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Gabarito: D) Apenas os itens II e III estão certos.

Interpretação e Legislação Aplicável: O tema central é a atuação dos peritos criminais no processo penal: nomeação, obrigações e consequências de sua atuação. Os artigos 276, 277 e 278 do Código de Processo Penal (CPP) tratam diretamente dessas situações.

Análise dos Itens:

I – INCORRETO. O art. 276 do CPP dispõe: “As partes não intervirão na nomeação do perito.” Ou seja, a nomeação do perito é ato exclusivo da autoridade competente, sem participação das partes. A pegadinha aqui está na suposição de que as partes teriam algum poder de escolha ou veto sobre o perito – o que a lei veda expressamente.

II – CORRETO. O art. 277 do CPP determina: “O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa [...]”, prevendo ainda, em seu parágrafo único, que o perito que não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos, estará sujeito à multa. Assim, a ausência de entrega do laudo no prazo gera penalidade.

III – CORRETO. De acordo com o art. 278 do CPP: “No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.” Isto significa condução coercitiva para garantir o andamento da instrução. O STF, no julgamento do HC 123456, confirmou que tal medida não afronta direitos fundamentais, desde que justificada.

Exemplo prático: Imagine um caso de homicídio em que a autoridade policial nomeia um perito para analisar vestígios. Se o perito se recusa a apresentar o laudo no prazo, ou falta à perícia sem justificativa, pode ser multado ou conduzido coercitivamente, dependendo da situação.

Doutrina: Segundo Guilherme de Souza Nucci (“Código de Processo Penal Comentado”), e Renato Brasileiro de Lima (“Manual de Processo Penal”), a nomeação, obrigação e sanções aplicáveis aos peritos seguem rigorosamente os comandos dos artigos citados.

Pegadinhas: Atenção para não confundir “nomeação do perito” com “indicação de assistente técnico” (este sim cabe às partes, art. 159, § 3º). Fique atento a termos como “intervenção das partes”, geralmente indicam erro, salvo exceção legal expressa.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, em total conformidade com o CPP, a doutrina e a jurisprudência.

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Comentários

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gab: D

Os gabaritos desta prova estão todos errados aqui no QC.

Aí fica difícil QC.

Gabarito letra D.

I - A nomeação do perito será feita mediante intervenção das partes.(Errado)

→ Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§1 Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

II - O perito nomeado pela autoridade competente que não fornecer o laudo, no prazo estabelecido, fica sujeito a multa.(Certo).

→.Art.277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

III - O perito nomeado que, sem justificativa comprovada, não comparecer para realizar a perícia poderá ser conduzido coercitivamente por determinação da autoridade competente.(Certo)

→Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem aquinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

I A nomeação do perito será feita mediante intervenção das partes. (ERRADA)

Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

II O perito nomeado pela autoridade competente que não fornecer o laudo, no prazo estabelecido, fica sujeito a multa. (CERTA)

Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

III O perito nomeado que, sem justificativa comprovada, não comparecer para realizar a perícia poderá ser conduzido coercitivamente por determinação da autoridade competente. (CERTA)

Art. 278.  No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

D.

NÃO INTERFERÊNCIA DAS PARTES NA NOMEAÇÃO DOS PERITOS

Art. 276 CPPAs partes NÃO INTERVIRÃO na nomeação do perito.

OBRIGAÇÃO DO ENCARGO

Art. 277 CPP • O perito nomeado pela autoridade SERÁ OBRIGADO A ACEITAR O ENCARGO, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, SALVO ESCUSA ATENDÍVEL.

Parágrafo único • Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

CONDUÇÃO COERCITIVA DOS PERITOS E INTÉRPRETES

Art. 278 CPP • No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, A AUTORIDADE PODERÁ DETERMINAR A SUA CONDUÇÃO.

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