Com relação aos peritos, julgue os próximos itens. I A nome...
I A nomeação do perito será feita mediante intervenção das partes.
II O perito nomeado pela autoridade competente que não fornecer o laudo, no prazo estabelecido, fica sujeito a multa.
III O perito nomeado que, sem justificativa comprovada, não comparecer para realizar a perícia poderá ser conduzido coercitivamente por determinação da autoridade competente.
Assinale a opção correta.
gab: D
Os gabaritos desta prova estão todos errados aqui no QC.
Aí fica difícil QC.
Gabarito letra D.
I - A nomeação do perito será feita mediante intervenção das partes.(Errado)
→ Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§1 Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
II - O perito nomeado pela autoridade competente que não fornecer o laudo, no prazo estabelecido, fica sujeito a multa.(Certo).
→.Art.277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
III - O perito nomeado que, sem justificativa comprovada, não comparecer para realizar a perícia poderá ser conduzido coercitivamente por determinação da autoridade competente.(Certo)
→Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem aquinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
I A nomeação do perito será feita mediante intervenção das partes. (ERRADA)
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
II O perito nomeado pela autoridade competente que não fornecer o laudo, no prazo estabelecido, fica sujeito a multa. (CERTA)
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
III O perito nomeado que, sem justificativa comprovada, não comparecer para realizar a perícia poderá ser conduzido coercitivamente por determinação da autoridade competente. (CERTA)
Art. 278. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
►D.
NÃO INTERFERÊNCIA DAS PARTES NA NOMEAÇÃO DOS PERITOS
Art. 276 CPP • As partes NÃO INTERVIRÃO na nomeação do perito.
OBRIGAÇÃO DO ENCARGO
Art. 277 CPP • O perito nomeado pela autoridade SERÁ OBRIGADO A ACEITAR O ENCARGO, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, SALVO ESCUSA ATENDÍVEL.
►Parágrafo único • Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
CONDUÇÃO COERCITIVA DOS PERITOS E INTÉRPRETES
Art. 278 CPP • No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, A AUTORIDADE PODERÁ DETERMINAR A SUA CONDUÇÃO.
NÃO CAI NO TJ SP
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-96-15-1941-10-03-3689-L1T8C6
I A nomeação do perito será feita mediante intervenção das partes. ERRADO
CPP - Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
II O perito nomeado pela autoridade competente que não fornecer o laudo, no prazo
estabelecido, fica sujeito a multa.
CPP - Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
III O perito nomeado que, sem justificativa comprovada, não comparecer para realizar
a perícia poderá ser conduzido coercitivamente por determinação da autoridade
competente.
CPP - Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
A nomeação do perito será feita mediante intervenção das partes. (ERRADA)
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
II O perito nomeado pela autoridade competente que não fornecer o laudo, no prazo estabelecido, fica sujeito a multa. (CERTA)
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
III O perito nomeado que, sem justificativa comprovada, não comparecer para realizar a perícia poderá ser conduzido coercitivamente por determinação da autoridade competente. (CERTA)
Art. 278. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
A minha dúvida é se "condução" e "condução coercitiva" são a mesma coisa. O CPP não fala em condução coercitiva. O art. 276 do CPP fala apenas em condução, mas não usa o termo "coercitivo".
Perito = Auxiliador que tem conhecimento técnico. Atua na produção de prova técnica.
Depositário = Encarregado pela guarda e conservação do bem
Administrador = Guarda, conservação e atos de gestão.
Mediador = Já existia vínculo entre as partes + Facilitador (não sugere solução)
Conciliador = Não existe vínculo entre as partes + Sugere soluções. (vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimação para que as partes conciliem).
Partidor = Partidor é um servidor, auxiliar do juiz, responsável por fazer um esboço de como se dará a partilha.
Regulador de Avarias = apuração de danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas.
O que me pegou foi ter decoradi a letra da lei. Na lei não fala condução coercitiva, porém a legislação brasileira permite a condução coercitiva de testemunhas que não comparecem a uma audiência sem justificativa válida.