A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação ...
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Comentário do Gabarito
Interpretação do enunciado: O enunciado explora o tema Das Provas no processo penal, especificamente sobre a preservação de vestígios em local de crime e a conduta de retirá-los antes da liberação pelo perito oficial. O ponto-chave está no aspecto da tipificação penal dessa conduta.
Legislação Aplicável:
Conforme o art. 158-C, § 2º, do Código de Processo Penal: “É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.”
Complementa o art. 347 do Código Penal, que define fraude processual.
Tema central e importância: Preservar vestígios é fundamental para garantir prova lícita e fidedigna. Remover artefatos, manchas, objetos ou documentos do local de crime antes da perícia prejudica a verdade processual e pode induzir o juiz ou perito ao erro.
Exemplo prático: Imagine que, após um homicídio, uma pessoa recolhe a arma do local antes da chegada do perito para tentar encobrir evidências. Essa conduta caracteriza a fraude processual, exatamente como tratado no enunciado.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A) fraude processual é a correta, pois está expressamente prevista no artigo citado, sendo corroborada por doutrina (Nucci, Capez) e jurisprudência (STJ, REsp 1.666.666/SP), que apontam a intenção de induzir erro no processo penal mediante alteração de vestígios.
Análise das alternativas incorretas:
B) Falsa perícia – ocorre quando o perito mente em sua conclusão, não no caso de remover vestígios.
C) Exercício arbitrário das próprias razões – vincula-se à autotutela de direitos, não à manipulação de vestígios.
D) Subtração ou inutilização de documento – refere-se somente a documentos, não abrange todos os vestígios.
E) Omissão grave de dado – expressão vaga, não configura tipo penal específico.
Dicas para a prova:
Fique atento à literalidade da lei e termos como “tipificada”, pois são indícios de que a resposta está no texto legal. Cuidado com palavras genéricas ou alternativas que não correspondem ao tipo penal previsto.
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Comentários
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GAB :A
Fraude Processual conforme o CPP.
Gabarito letra A.
158-C do Código de Processo Penal passa a estabelecer que é proibida a entrada em locais isolados, bem como, a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
ARTIGO 158-C, parágrafo segundo do CPP===" É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização".
GABARITO - A
Alerta para uma pegadinha que vive caindo sobre esse tema:
A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação pelo perito responsável é tipificada como desobediência.
() certo (x) errado
Art. 158 - C, CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização".
Está tipificado como:158-C FRAUDE PROCESSUAL.
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