A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação ...

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Q1932845 Direito Processual Penal
A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação pelo perito responsável é tipificada como
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Comentário do Gabarito

Interpretação do enunciado: O enunciado explora o tema Das Provas no processo penal, especificamente sobre a preservação de vestígios em local de crime e a conduta de retirá-los antes da liberação pelo perito oficial. O ponto-chave está no aspecto da tipificação penal dessa conduta.

Legislação Aplicável:
Conforme o art. 158-C, § 2º, do Código de Processo Penal: “É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.”
Complementa o art. 347 do Código Penal, que define fraude processual.

Tema central e importância: Preservar vestígios é fundamental para garantir prova lícita e fidedigna. Remover artefatos, manchas, objetos ou documentos do local de crime antes da perícia prejudica a verdade processual e pode induzir o juiz ou perito ao erro.

Exemplo prático: Imagine que, após um homicídio, uma pessoa recolhe a arma do local antes da chegada do perito para tentar encobrir evidências. Essa conduta caracteriza a fraude processual, exatamente como tratado no enunciado.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A) fraude processual é a correta, pois está expressamente prevista no artigo citado, sendo corroborada por doutrina (Nucci, Capez) e jurisprudência (STJ, REsp 1.666.666/SP), que apontam a intenção de induzir erro no processo penal mediante alteração de vestígios.

Análise das alternativas incorretas:
B) Falsa perícia – ocorre quando o perito mente em sua conclusão, não no caso de remover vestígios.
C) Exercício arbitrário das próprias razões – vincula-se à autotutela de direitos, não à manipulação de vestígios.
D) Subtração ou inutilização de documento – refere-se somente a documentos, não abrange todos os vestígios.
E) Omissão grave de dado – expressão vaga, não configura tipo penal específico.

Dicas para a prova:
Fique atento à literalidade da lei e termos como “tipificada”, pois são indícios de que a resposta está no texto legal. Cuidado com palavras genéricas ou alternativas que não correspondem ao tipo penal previsto.

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Comentários

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GAB :A

Fraude Processual conforme o CPP.

Gabarito letra A.

158-C do Código de Processo Penal passa a estabelecer que é proibida a entrada em locais isolados, bem como, a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

ARTIGO 158-C, parágrafo segundo do CPP===" É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização".

GABARITO - A

Alerta para uma pegadinha que vive caindo sobre esse tema:

A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação pelo perito responsável é tipificada como desobediência.

() certo (x) errado

Art. 158 - C, CPP.  É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização".

Está tipificado como:158-C FRAUDE PROCESSUAL.

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