[Questão Inédita] Em relação às sanções previstas para atos ...
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Vamos analisar a questão, que aborda as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.
Alternativa Correta: D - Demissão do agente público sem direito a defesa.
A questão pergunta qual das opções não é uma sanção prevista pela Lei de Improbidade Administrativa. Vamos entender por que a alternativa D é a correta:
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D menciona a "Demissão do agente público sem direito a defesa". De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, as sanções aplicáveis a atos de improbidade não incluem a demissão sem direito a defesa. A Constituição Federal de 1988 garante aos servidores públicos o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV). Portanto, qualquer sanção que envolva demissão deve respeitar esses direitos, e a demissão sem defesa não é uma medida prevista na lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Suspensão dos direitos políticos: Esta é uma sanção prevista no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que pode ser aplicada dependendo da gravidade do ato praticado.
B - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente: Também prevista na lei, esta sanção visa recuperar o patrimônio público desviado ou indevidamente apropriado, conforme o art. 12.
C - Pagamento de multa civil proporcional ao dano causado: A multa civil é outra penalidade prevista, que busca reparar o dano ao erário, conforme disposto no art. 12.
E - Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais: Esta sanção está prevista na lei. Ela impede que o agente que cometeu improbidade participe de licitações ou receba incentivos do governo, conforme o art. 12.
Ao entender que a alternativa D não se encaixa nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, você consegue identificar a resposta correta. A legislação é clara quanto à necessidade de garantir os direitos fundamentais de defesa aos acusados, o que torna a demissão sem defesa uma alternativa incorreta.
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Comentários
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Tem direito sim a ampla defesa.
A LIA comporta atos de improbidade de natureza cível, contendo apenas uma única tipificação criminal, qual seja:
-
“Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”.
Demissão do agente público sem direito a defesa.
NA LIA, ART. 12:
Eu sou PRÓ MPSP
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.
Multa civil proporcional ao dano causado.
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente.
Suspensão dos direitos políticos.
Perda da função pública
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