O Decreto nº 9.013, de março de 2017, dispõe e aborda sobre ...
Segundo essa legislação, é correto afirmar que o pescado que possuir infestação por endoparasitas Anisakidae pode ser destinado ao consumo cru, desde que ele e seus produtos
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Art. 216. Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas transmissíveis ao homem não
podem ser destinados ao consumo cru sem que sejam submetidos previamente ao congelamento à temperatura de -
20ºC (vinte graus Celsius negativos) por vinte e quatro horas ou a -35ºC (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante
quinze horas.
§ 1º Nos casos em que o pescado tiver infestação por endoparasitas da família Anisakidae, os produtos poderão
ser destinados ao consumo cru somente após serem submetidos ao congelamento à temperatura de -20oC (vinte graus
Celsius negativos) por sete dias ou a -35oC (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante quinze horas.
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