O Decreto nº 9.013, de março de 2017, dispõe e aborda sobre ...

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Q3879434 Veterinária
O Decreto nº 9.013, de março de 2017, dispõe e aborda sobre os procedimentos para inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Segundo essa legislação, é correto afirmar que o pescado que possuir infestação por endoparasitas Anisakidae pode ser destinado ao consumo cru, desde que ele e seus produtos
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Art. 216. Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas transmissíveis ao homem não

podem ser destinados ao consumo cru sem que sejam submetidos previamente ao congelamento à temperatura de -

20ºC (vinte graus Celsius negativos) por vinte e quatro horas ou a -35ºC (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante

quinze horas.

§ 1º Nos casos em que o pescado tiver infestação por endoparasitas da família Anisakidae, os produtos poderão

ser destinados ao consumo cru somente após serem submetidos ao congelamento à temperatura de -20oC (vinte graus

Celsius negativos) por sete dias ou a -35oC (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante quinze horas.

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