A nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.320/2021, modificou o prazo prescricional para a apuração de atos de improbidade administrativa. O novo prazo prescricional é de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso