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Q3058463 Direito Constitucional
[Questão Inédita] João e Gilberto estão discutindo a situação de Regina, que teve uma filha enquanto estava viajando para o Peru. Como última viagem antes do procedimento do parto, decidiu realizar o sonho de conhecer as cidades místicas da região. Devido ao esforço físico, contudo, acabou tendo uma aceleração em seu trabalho de parto. Com isso, seu filho, que decidiu chamar de Augusto, ou Augustinho para os próximos, nasceu ainda em território peruano. Logo após o parto, sem realizar qualquer formalização no local, retornou ao Brasil. Para João, Augustinho é brasileiro nato, pois filho de mãe brasileira, independentemente do local em que tenha nascido. Gilberto entende que, como Augustinho não foi registrado em repartição brasileira competente e Regina não estava a serviço do Brasil, a única opção de Augusto é se naturalizar brasileiro, depois de residir no país por no mínimo 15 anos e não possuir condenação criminal. Pode-se dizer que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 12, I, c, segunda hipótese, com redação dada pela EC nº 54/2007, prevê: "ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;". Segundo o STF no RE 418.096/RS, o filho de brasileiro nascido no exterior que reside no Brasil ainda menor é considerado brasileiro nato, ficando a opção para depois da maioridade. Interpretado o retorno de Augusto como fixação de residência, esse entendimento sustenta o gabarito A.

Tema central: Nacionalidade originária do menor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A se sustenta pelo art. 12, I, c, da Constituição Federal, interpretado conforme o STF no RE 418.096/RS: durante a menoridade, o filho de mãe brasileira nascido no exterior e residente no Brasil é considerado brasileiro nato, mesmo sem registro consular. O gabarito pressupõe que Augusto passou a residir no Brasil, e não apenas ingressou no território. Assim, aproveita-se a conclusão de João para esse caso, mas não sua justificativa como regra geral: a filiação brasileira, isoladamente, não assegura nacionalidade originária automática e incondicionada. Gilberto erra porque a ausência de registro consular e de serviço ao Brasil não elimina a via de residência e opção depois da maioridade.
B
Errada
Gilberto exclui indevidamente a nacionalidade originária. O art. 12, I, c, admite residência no Brasil e opção depois da maioridade como alternativa ao registro consular. Portanto, a ausência desse registro não obriga Augusto a recorrer à naturalização.
C
Errada
Na leitura que sustenta o gabarito, a conclusão de João é juridicamente correta para o menor que passou a residir no Brasil, conforme o RE 418.096/RS. A justificativa genérica de João exige ressalva, mas não é tratada como acerto apenas parcial. Já a solução exclusiva de Gilberto é incompatível com a via constitucional de nacionalidade originária; por isso, não se reconhece acerto parcial de ambos.
D
Errada
A afirmação de que nenhum está correto desconsidera o entendimento do STF no RE 418.096/RS, que reconhece como brasileiro nato o filho de brasileiro nascido no exterior e residente no Brasil durante a menoridade. Esse entendimento sustenta a conclusão de João para Augusto, pressuposta a fixação de residência.
E
Errada
Gilberto não pode ser considerado correto porque apresenta a naturalização como única possibilidade, contrariando a alternativa de residência e opção prevista no art. 12, I, c. Além disso, a justificativa de João não é irrestritamente correta: a filiação brasileira, por si só, não dispensa os demais requisitos constitucionais.
Pegadinha da questão
Confundir ausência de registro consular com impossibilidade de nacionalidade originária e exigir do menor uma opção que somente pode ser manifestada depois da maioridade. A conclusão de João vale para o caso concreto, não como regra de transmissão automática da nacionalidade exclusivamente pela filiação.
Dica para questões semelhantes
  • Sem registro consular, verifique se há residência no Brasil: essa é uma via constitucional alternativa de nacionalidade originária, com opção depois da maioridade.
  • Distinga menoridade e maioridade: segundo o STF, o menor nessa situação é considerado brasileiro nato; atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, ela constitui condição suspensiva da nacionalidade brasileira.
  • Não equipare simples ingresso no território à fixação de residência. Nesta questão, o gabarito depende de interpretar o retorno ao Brasil como residência.
  • Separe a conclusão aplicável ao caso da justificativa genérica: ser filho de brasileiro não basta, isoladamente, para afirmar nacionalidade originária automática.

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Comentários

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Rapaz, tá certo isso? O critério brasileiro não seria o Jus Solis? Claro, há excessões, como filhos de pais que estejam a serviço da República Federativa do Brasil e aqueles que busquem o registro em repartição brasileira competente. Porém a questão não aborda nenhum desses casos. Ao meu ver o gabarito está errado.

 Para João, Augustinho é brasileiro nato, pois filho de mãe brasileira, independentemente do local em que tenha nascido.

 

Gilberto entende que, como Augustinho não foi registrado em repartição brasileira competente e Regina não estava a serviço do Brasil, a única opção de Augusto é se naturalizar brasileiro, depois de residir no país por no mínimo 15 anos e não possuir condenação criminal.

 

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) ...

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

 

Pode-se dizer que NENHUM DELES ESTÁ CORRETO. 

os dois estão errados

QC um site de QUESTÕES fazer isso é bizarro ou muita falta de respeito com seus assinantes!

Não é de hoje o desrespeito...

Estou caindo fora...Partiu TEC.!

Como ele ainda nao havia sido registrado nem em repartição brasileira nem na estrangeira, vejo que a mãe poderia fazer o 1º registro diretamente no Brasil, mas, é duvidoso poder viajar com um bebe sem registro algum entre países.. enfim..

Mas ficou confusa a questão... porem creditei a resposta correta ao gabarito (A)

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