[Questão Inédita] João e Gilberto estão discutindo a situaçã...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 12, I, c, segunda hipótese, com redação dada pela EC nº 54/2007, prevê: "ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;". Segundo o STF no RE 418.096/RS, o filho de brasileiro nascido no exterior que reside no Brasil ainda menor é considerado brasileiro nato, ficando a opção para depois da maioridade. Interpretado o retorno de Augusto como fixação de residência, esse entendimento sustenta o gabarito A.
- Sem registro consular, verifique se há residência no Brasil: essa é uma via constitucional alternativa de nacionalidade originária, com opção depois da maioridade.
- Distinga menoridade e maioridade: segundo o STF, o menor nessa situação é considerado brasileiro nato; atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, ela constitui condição suspensiva da nacionalidade brasileira.
- Não equipare simples ingresso no território à fixação de residência. Nesta questão, o gabarito depende de interpretar o retorno ao Brasil como residência.
- Separe a conclusão aplicável ao caso da justificativa genérica: ser filho de brasileiro não basta, isoladamente, para afirmar nacionalidade originária automática.
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Comentários
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Rapaz, tá certo isso? O critério brasileiro não seria o Jus Solis? Claro, há excessões, como filhos de pais que estejam a serviço da República Federativa do Brasil e aqueles que busquem o registro em repartição brasileira competente. Porém a questão não aborda nenhum desses casos. Ao meu ver o gabarito está errado.
Para João, Augustinho é brasileiro nato, pois filho de mãe brasileira, independentemente do local em que tenha nascido.
Gilberto entende que, como Augustinho não foi registrado em repartição brasileira competente e Regina não estava a serviço do Brasil, a única opção de Augusto é se naturalizar brasileiro, depois de residir no país por no mínimo 15 anos e não possuir condenação criminal.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) ...
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Pode-se dizer que NENHUM DELES ESTÁ CORRETO.
os dois estão errados
QC um site de QUESTÕES fazer isso é bizarro ou muita falta de respeito com seus assinantes!
Não é de hoje o desrespeito...
Estou caindo fora...Partiu TEC.!
Como ele ainda nao havia sido registrado nem em repartição brasileira nem na estrangeira, vejo que a mãe poderia fazer o 1º registro diretamente no Brasil, mas, é duvidoso poder viajar com um bebe sem registro algum entre países.. enfim..
Mas ficou confusa a questão... porem creditei a resposta correta ao gabarito (A)
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