Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal, jul...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q15391 Direito Processual Penal
Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal, julgue o item abaixo, a respeito da prova.

Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda o interrogatório do réu preso por videoconferência, tema inserido no estudo das provas no processo penal, especificamente quanto à forma de realização do interrogatório.

Legislação aplicável: O Código de Processo Penal disciplina expressamente a possibilidade excepcional do interrogatório por videoconferência:

CPP, Art. 185, § 2º: “Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real...”

Jurisprudência: O STJ consolidou entendimento de que, diante de situações excepcionais (como pandemia ou risco à segurança), o interrogatório virtual é legítimo e não configura nulidade. (AgRg no RHC 141.742/MT).

Explicação do tema: O interrogatório normalmente ocorre na presença física do réu e do juiz. Contudo, a lei permite a utilização de videoconferência para garantir a segurança, minimizar riscos ou assegurar direitos, desde que haja decisão fundamentada. Essa medida visa equilibrar celeridade, segurança e defesa.

Exemplo prático: Imagine um réu líder de organização criminosa, com elevado risco de fuga ou resgate. O juiz, visando evitar riscos à segurança pública, fundamenta a realização do interrogatório por videoconferência. Essa conduta está de acordo com o CPP.

Justificativa da resposta (“Certo”): A alternativa está correta. O artigo citado é literal sobre a possibilidade de o juiz determinar, motivadamente, o interrogatório do réu preso por videoconferência, sempre que presentes os requisitos legais (segurança, ordem pública, dificuldades pessoais ou outros casos excepcionais).

Como evitar pegadinhas: Atenção a termos como “excepcionalmente” e “decisão fundamentada”. O interrogatório virtual não é regra, mas exceção, devendo ser sempre motivado.

Doutrina: Aury Lopes Jr. e Guilherme Nucci reforçam a necessidade de fundamentação e ressalvam os direitos de defesa e contraditório, garantindo que a medida não pode ser arbitrária.

Resumo: A banca cobra o conhecimento literal da lei: videoconferência de interrogatório é possível, desde que, por decisão fundamentada, diante de situações excepcionais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 185, § 2º do CPP.Alterado pela Lei 11900/2009.
Diz Nestor Távora e Rosmar Antonni:"A Lei 11.900/09 trouxe a previsão de que, EXCEPCIONALMENTE, o magistrado, por decisão suficientemente motivada, possa realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. A designação de interrogatório "eletrônico", nesses termos, poderá ocorrer de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO DAS PARTES." (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL).
Certo.Interrogatório por video conferência:- de ofício ou a requerimento- por decisão motivada- em caso excepcional
COMPLEMENTANDO...:
 
Motivos que levam a decisão de ineterrogatório do réu preso por meio do sistema de videoconferência:
 
ART. 185, CPP
 I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
 
        II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
 
        III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
 
        IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

Há três formas de se interrogar o réu:


---> pessoalmente, dentro do presídio

---> pessoalmente, no fórum

---> por videoconferência (excepcionalmente)


Ou seja, a regra será interrogar o réu pessoalmente. Excepcionalmente, o ato de se interrogar o RÉU PRESO poderá ser realizado por videoconferência. 


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo