O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;" A alternativa D reproduz essa definição legal, razão pela qual é a correta.
VI - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;" A alternativa erra ao qualificá-lo como simples acordo de adesão voluntária e ao afirmar, nessa forma, que sua assinatura é facultativa.
IV - Redes de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;" O conceito legal é funcional e não restringe as RAS a serviços estatais sob gestão direta da Secretaria Estadual de Saúde, nem exclui serviços municipais. A alternativa acrescenta limitação inexistente no texto normativo.
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto." Logo, não são exclusivamente atenção primária e urgência/emergência. A alternativa elimina duas categorias expressamente previstas no decreto: atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
- Quando a questão cobrar conceitos do Decreto nº 7.508/2011, confira se a alternativa reproduz a definição legal sem acrescentar restrições inexistentes.
- Em Portas de Entrada, lembre que o art. 9º traz quatro categorias, e não apenas atenção primária e urgência/emergência.
- No COAP e nas RAS, elimine alternativas que alterem o conceito legal por qualificações não previstas expressamente no decreto.
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