De acordo com a Constituição Federal, analisar a sentença a...
Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever da família, da sociedade e do Estado (1ª parte). São penalmente imputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial (2ª parte). Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (3ª parte).
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os direitos da criança e do adolescente e o dever de proteção e cuidado, previstos na Ordem Social da Constituição Federal, focando especialmente nos artigos 227, 228 e 229.
Base legal aplicável:
Art. 227, CF: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária...”
Art. 228, CF: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
Art. 229, CF: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores...”
Comentário detalhado:
A 1ª e a 3ª partes da sentença reproduzem de forma fiel o texto constitucional (arts. 227 e 229), assegurando direitos fundamentais e apontando o dever da família, sociedade e Estado. Entretanto, a 2ª parte afirma, de forma errada, que “são penalmente imputáveis os menores de 18 anos”, quando o texto correto é que são inimputáveis. Ou seja, menores de 18 anos não respondem penalmente como adultos, mas sim por meio de medidas socioeducativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Exemplo prático: Se uma criança de 15 anos comete um ato infracional, ela não responderá penalmente como adulto, e sim de acordo com medidas estabelecidas pela legislação especial (ECA).
Justificativa da alternativa correta (C):
Apenas as 1ª e 3ª partes da frase correspondem ao comando da CF. A 2ª parte contradiz frontalmente o art. 228 ao falar em imputabilidade penal dos menores de 18 anos, quando, na verdade, estes são inimputáveis.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Afirmar que toda a sentença está correta é erro grave, pois a parte sobre imputabilidade penal está totalmente oposta ao texto constitucional.
Alternativa B: A 2ª parte é incorreta, como já explicado.
Alternativa D: A 2ª parte permanece errada, então não pode ser incluída entre as corretas.
Estratégia para provas: Sempre atente-se a termos como “imputáveis/inimputáveis”. Palavras semelhantes podem induzir ao erro.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça que a proteção integral é dever compartilhado.
Jurisprudência: O STF reafirma constantemente a inimputabilidade de menores de 18 anos (Tema 822).
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Comentários
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos da criança e do adolescente e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:
Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever da família, da sociedade e do Estado (1ª parte). São penalmente imputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial (2ª parte). Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (3ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever da família, da sociedade e do Estado.
Correto. Inteligência do art. 227, caput, CF: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
2ª PARTE: São penalmente imputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Errado. Na verdade, é exatamente o oposto: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, nos termos do art. 228, CF: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
3ª PARTE: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
Correto. Inteligência do art. 229, CF:Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Portanto, a sentença está correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Gabarito: C
Apenas o item 2 está incorreto, pois fala em penalmente imputáveis, quando na verdade são penalmente INIMPUTÁVEIS os menores de 18 anos.
GAB C.
São penalmente INIMPUTÁVEIS os menores de 18 anos, sujeitos às normas de legislação especial.
Menores de 18 anos são considerados INIMPUTÁVEIS, sujeitos às normas do Estatuto da criança e do adolescente
gab. C
1ª PARTE: Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever da família, da sociedade e do Estado. Correto
CF. Art. 227.
2ª PARTE: São penalmente imputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Errado
CF. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
3ª PARTE: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
Correto
CF. Art. 229.
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