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No capítulo que trata da seguridade social, especificamente ...

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Q699716 Direito Constitucional
No capítulo que trata da seguridade social, especificamente no art. 201, a Constituição Federal dispõe sobre a organização da previdência social. Considerando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, a Carta Magna preceitua que
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Gabarito - Letra C

 

CF/88 - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; - letra C

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º - letra B

§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. letra D

§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. - letra A

§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições (...)

 

 

Errei. Não marquei a C porque no final está "para todos". Entendi que seria para os que contribuem para a previdência.

Para todos, mas para todos QUEM?

Eita banca lixo!!! 

AFF !!!

QUEM NÃO CONTRIBUIR PARA A PREVIDENCIA NÃO PODE DESFRUTAR DELA, OU SEJA, NÃO É PARA TODOS.

FIQUE SEM PAGAR O INSS, TENHO CERTEZA QUE NÃO RECEBERÁ 1 CENTAVO DA APOSENTADORIA.

CF/88 - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

Uai! Na alternativa C, seria somente aos que contribuem não?!

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