Ana Paula, servidora pública de órgão estadual, procurou o ...

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Q3451307 Serviço Social
Ana Paula, servidora pública de órgão estadual, procurou o Ministério Público para denunciar situação de violência doméstica cometida pelo companheiro. Ela relatou que sente medo de novas violências e que se sentiria mais segura indo para casa de familiares que moram em outro município, mas no mesmo Estado, porém não sabe quais são os seus direitos frente à transferência ou ausência de local de trabalho. Com base na Lei n° 11.340/2006, o técnico que atendeu Ana Paula explicou corretamente que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica
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Alternativa correta: B - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.

Tema central da questão: O foco é direitos garantidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) às mulheres em situação de violência doméstica, especialmente no que diz respeito ao vínculo funcional de servidoras públicas. Entender essas garantias é fundamental para o serviço social no campo sócio jurídico, pois envolve a orientação e proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência.

Resumo teórico: Conforme art. 9º, §2º, I, da Lei Maria da Penha, o juiz pode assegurar à mulher servidora pública o acesso prioritário à remoção para outro local de trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos, quando necessário para sua segurança. Essa medida busca proteger a mulher do agressor, facilitando sua mudança para um local onde se sinta mais segura. É um importante instrumento de proteção social.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B corresponde exatamente ao previsto na Lei Maria da Penha, pois remete ao direito à remoção prioritária para servidoras públicas, administrativa direta ou indireta, em situações de violência doméstica, protegendo tanto o vínculo trabalhista quanto a integridade da mulher.

Análise das alternativas incorretas:

ALicença remunerada por 12 meses: Não há previsão legal para licença remunerada por esse período na Lei Maria da Penha.

CBenefícios previdenciários de natureza indenizatória: A lei trata de mecanismos de proteção e não benefícios indenizatórios dessa natureza.

DAfastamento sem remuneração por 36 meses: Não existe previsão desse afastamento sem remuneração e por esse tempo na legislação.

ERedistribuição: Redistribuição é um processo diferente, mais complexo, que não está diretamente previsto como medida protetiva na Lei Maria da Penha.

Dicas para interpretação: Atenção à leitura cuidadosa da lei cobrada no edital, à terminologia precisa (remoção, redistribuição, licença) e às palavras como “prioritário”, “remunerada”, “indenizatória”, que podem confundir. Busque sempre relacionar o texto da alternativa ao conteúdo literal da lei.

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Lei n. 11.340/2006:

Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.     

(...)

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

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