[Questão Inédita] O segmento "que poderá ser feito no cartór...

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Q3058439 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)
[Questão InéditaO segmento "que poderá ser feito no cartório" (quinto parágrafo) implica:
Alternativas

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Comentário:

A alternativa (A) está errada, pois o texto não estabelece que o contrato de namoro deve ser feito no cartório como uma "obrigação legal". A palavra "poderá" indica permissão, não compulsoriedade.

A alternativa (B) é a correta, pois a locução verbal modal “poderá ser feito" expressa valor de possibilidade, haja vista o emprego do verbo auxiliar “poderá". Assim, sugere que fazer o contrato no cartório é "uma opção disponível" para os interessados, não uma exigência.

A alternativa (C) está errada, pois, embora o texto mencione que o contrato "poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas", essa informação específica sobre as testemunhas é um detalhe adicional e não está implícito que a necessidade de testemunhas é o foco principal da expressão analisada. A presença de testemunhas é um requisito para a formalização, mas não é o que está sendo destacado como implicação na frase em questão.

A alternativa (D) está errada, pois não há qualquer menção ou implicação no texto de que o contrato, ao ser feito no cartório, leva à "conclusão imediata do contrato". O processo de conclusão pode envolver outros passos não especificados.

A alternativa (E) está errada, porque, assim como na alternativa (A), o modal "poderá" indica que não há uma "formalização compulsória" para realizar o contrato no cartório, mas sim que essa é uma das formas possíveis de formalizar o contrato.


Gabarito: B

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Comentários

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A resposta correta é a alternativa B: uma opção disponível.

A) obrigação legal.

  • Comentário: Incorreta. O texto menciona que o contrato de namoro "poderá ser feito no cartório", o que indica uma possibilidade, não uma obrigação legal. A palavra "poderá" denota facultatividade, o que refuta a ideia de obrigação.

B) uma opção disponível.

  • Comentário: Correta. O uso de "poderá ser feito" sugere que o registro no cartório é uma possibilidade e não uma exigência. O casal tem a opção de formalizar o contrato em cartório, mas não é algo compulsório.

C) necessidade de testemunhas.

  • Comentário: Parcialmente correta, mas não se aplica diretamente ao segmento em questão. O texto menciona que o contrato pode ser feito "com duas testemunhas", mas o segmento "que poderá ser feito no cartório" se refere à possibilidade de registro, não à necessidade de testemunhas.

D) conclusão imediata do contrato.

  • Comentário: Incorreta. O texto não sugere que a formalização do contrato implique uma conclusão imediata. Ele apenas fala sobre a possibilidade de o contrato ser feito em cartório.

E) formalização compulsória.

  • Comentário: Incorreta. A expressão "poderá ser feito no cartório" implica uma opção, não uma obrigatoriedade. Portanto, não se trata de uma formalização compulsória, mas sim de uma escolha disponível ao casal.

O trecho "que poderá ser feito no cartório" indica uma opção que os casais têm para formalizar seu contrato de namoro. Não é uma obrigação, mas uma alternativa para conferir segurança jurídica às partes.

Gabarito B

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