Sérgio, 32 anos estava recebendo o Benefício de Prestação C...
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Alternativa correta: A - auxílio-inclusão
1. Tema central da questão: O foco desta questão é o auxílio-inclusão, um benefício assistencial criado para incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sem que elas percam totalmente a proteção social do Estado. Para responder corretamente, é necessário conhecer a legislação sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os benefícios que o complementam.
2. Resumo teórico: O BPC (LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove baixa renda. Entretanto, ao ingressar no mercado de trabalho, o beneficiário poderia perder o direito ao BPC. Para evitar essa "desproteção", foi criado o auxílio-inclusão (Lei nº 14.176/2021), destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que, ao começar a trabalhar formalmente, tenha BPC suspenso e ainda se enquadre nos critérios de renda.
3. Fundamentação e justificativa: Sérgio, ao começar a trabalhar, teve o BPC suspenso, mas continua dentro dos critérios de renda e demais requisitos legais (inscrição no CadÚnico, deficiência reconhecida, etc.). Assim, ele faz jus ao auxílio-inclusão, que corresponde a metade do valor do salário mínimo vigente. Fonte: Lei nº 14.176/2021, art. 94-C.
4. Análise das alternativas incorretas:
- B - auxílio-doença: Benefício previdenciário pago ao segurado incapaz temporariamente para o trabalho. Não se enquadra na situação descrita.
- C - auxílio-acidente: Pago ao segurado que sofre sequela permanente por acidente, reduzindo sua capacidade laboral. Não corresponde ao caso apresentado.
- D - auxílio-reclusão: Destinado aos dependentes de segurado preso. Não se relaciona com a situação de Sérgio.
- E - auxílio-deficiência: Não existe benefício com este nome na legislação assistencial ou previdenciária.
5. Estratégias de interpretação: Observe sempre palavras-chave como “benefício suspenso”, “começou a trabalhar”, “continua atendendo critérios de renda” e “deficiência”. Isso direciona para o auxílio-inclusão como resposta. Questões desse tipo costumam tentar confundir com benefícios previdenciários, mas o contexto é assistencial.
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Lei n. 13.146/2015:
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
I - receba o benefício de prestação continuada previsto no , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
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