A estabilidade no serviço público, adquirida após
três anos de efetivo exercício, não assegura
permanência irrestrita no cargo. Condutas funcionais
inadequadas, decisões administrativas motivadas e
julgamentos disciplinares podem ensejar exoneração,
desde que observados o contraditório e a ampla
defesa. Portanto, afirmar que a única exceção à
estabilidade seria por razões políticas desconsidera as
hipóteses legais e constitucionais de perda do cargo
por interesse público devidamente fundamentado.