Tomando por embasamento literal a Lei 10.436, de 24 de abril...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão:
A questão trata do reconhecimento legal da Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme a Lei nº 10.436/2002. O objetivo é verificar se o candidato conhece os principais dispositivos dessa lei, sua definição de Libras e a obrigatoriedade de atendimento e respeito à comunicação das pessoas surdas.
2. Resumo teórico:
A Lei nº 10.436/2002 reconhece oficialmente a Libras como meio legal de comunicação e expressão das comunidades surdas no Brasil. Segundo o Art. 1º, §1º, Libras é a forma de comunicação e expressão, sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, originado nas comunidades de pessoas surdas brasileiras. Essa lei não estabelece Libras como substituta da língua portuguesa, nem determina sua inclusão obrigatória como componente curricular nacional, mas reforça o direito à comunicação e ao acesso em Libras.
3. Justificativa da resposta correta:
Alternativa B transcreve quase literalmente o Art. 1º, §1º da Lei nº 10.436/2002: “Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.” Portanto, é a opção correta.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: Apesar de correta em parte, não há menção na lei a “outros recursos de expressão a ela associados”, o que torna a alternativa imprecisa.
- C: Errada. A lei não prevê Libras como substituta da escrita da língua portuguesa, mas como meio de comunicação complementar.
- D: Parcialmente correta, mas não corresponde ao texto literal da Lei 10.436/2002, que fala sobre comunicação, não sobre tratamento em saúde.
- E: Incorreta. A lei não determina que Libras seja parte integrante dos PCNs.
Dica para a prova: Atenção a palavras como “substitutiva”, “obrigatória” ou “outros recursos”. São pegadinhas comuns que distorcem o conteúdo legal. Prefira sempre o que está literalmente na lei!
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GABARITO CORRETO DEVE SER ALTERNATIVA A.
Art. 1 É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2 Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3 As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4 O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
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