Mévio, após hipnotizar Alberto, anulando sua resistência, r...
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Neste caso a vítima foi impossibilitada de resistência. Configurando o roubo.
Hipótese de roubo com emprego de violência IMPROPRIA, pois o agente impossibilitou a capacidade de resistencia da vítima.
Bem didático:
Roubo próprio:
Violência própria: famoso socão, arma apontada e etc.
Violência imprópria: Diminui ou exclui a capacidade da vítima de se defender. Como a hipnotização. Outro exemplo é o famoso ''boa noite cinderela''.
Roubo impróprio:
Só existe com Violência própria: Famoso furto que deu errado. Você vai furtar uma pessoa, ela percebe, então você usa da força pra conseguir resguardar a res furtiva a qual pretende levar.
GAB C
roubo por violencia impropria
GABARITO - C
Uma das formas de praticar o delito do artigo 157 é por meio de VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA , ou seja, reduzindo a capacidade de resistência da vítima.
Outro exemplo famoso: O" boa noite cinderela "
Esquematizamos assim o 157:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa
( ROUBO PRÓPRIO DE VIOLÊNCIA PRÓPRIA )
, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
(ROUBO PRÓPRIO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA )
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
( ROUBO IMPRÓPRIO )
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e olha que é nível médio em
Ocorreu a violência imprópria (diminuição da capacidade de resistência da vítima), a qual a plenamente aceita no instituto do art. 157;
Violência Imprópria
C_ roubo próprio com violência imprópria
O hipnotismo para subtração é hipótese de roubo consumado, pois reduz a capacidade de resistência da vítima, o que configura caso de violência imprópria.
Gabarito: C
Roubo (próprio)
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (violência imprópria):
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (roubo impróprio)
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Neste caso a vítima foi impossibilitada de resistência. Configurando o roubo.
Roubo PRÓPRIO:
Violência própria: famoso socão, arma apontada e etc.
OU
Violência imprópria: Diminui ou exclui a capacidade da vítima de se defender. Como a hipnotização. Outro exemplo é o famoso ''boa noite cinderela''.
Roubo IMPRÓPRIO:
Só existe com Violência própria: Famoso furto que deu errado. Você vai furtar uma pessoa, ela percebe, então você usa da força pra conseguir resguardar a res furtiva a qual pretende levar.
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Crime de Roubo
... depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
PMRN ... aí vou eu!
caI direitinho nessa KKKKKKKKKK
Roubo mediante utilização de violência imprópria de forma consumada.
Roubo próprio com violência imprópria.
ROUBO PROPRIO POR VIOLENCIA IMPROPRIA
hipnotizar é sacanagem
A hipnose foi tão forte que errei marquei furto consumado, acreditando que era roubo consumado. Rs
GABARITO: LETRA C
Roubo
Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
1) CASO -> Violência Própria
2) CASO -> Violência Imprópria
Cabe lembrar que não há roubo impróprio com violência imprópria
Violência imprópria é a denominação que se dá a quem usa qualquer outro meio para impossibilitar a defesa da vítima do roubo. Ex.: uso de sonífero, boa noite cinderela ou hipnose. Caracteriza o ROUBO:
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
rouba e bate é IMPROPRIO
bate e rouba é PROPRIO
GABARITO: C
ROUBO PRÓPRIO
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (violência própria), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (violência imprópria)
ü COMPATÍVEL COM A VIOLÊNCIA PRÓPRIA E IMPRÓPRIA
ROUBO IMPRÓPRIO
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
ü COMPATÍVEL APENAS COM A VIOLÊNCIA PRÓPRIA
GAB: Letra C
ROUBO CONSUMADO
No caso, por violência IMPRÓPRIA, pois o criminoso usou de um meio para impossibitar a resistência da vítima, ou seja, o hipnotizou.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência!
Roubo próprio:
Violência própria: famoso socão, arma apontada e etc.
Violência imprópria: Diminui ou exclui a capacidade da vítima de se defender. Como a hipnotização. Outro exemplo é o famoso ''boa noite cinderela''.
Roubo impróprio:
Só existe com Violência própria: Famoso furto que deu errado. Você vai furtar uma pessoa, ela percebe, então você usa da força pra conseguir resguardar a res furtiva a qual pretende levar.