A Resolução n° 154/2016 do Conselho Nacional do Ministério ...
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Comentário de Gabarito – Resolução CNMP nº 154/2016 e Fiscalização de Instituições de Longa Permanência para Idosos
1. Interpretação da Questão e Legislação Aplicável
A questão trata da obrigatoriedade de inspeção pessoal, pelo membro do Ministério Público, nas instituições de longa permanência destinadas a idosos, conforme estabelece a Resolução nº 154/2016 do CNMP. O tema é recorrente em concursos, pois envolve a proteção dos direitos dos idosos e o papel fiscalizatório do MP.
2. Legislação Vigente
Segundo a Resolução nº 154/2016 (CNMP), Art. 2º, §1º:
“Inspecionar pessoalmente, no mínimo, uma vez por ano, as instituições que prestem serviços de longa permanência a idosos[...]”
3. Tema Central e Abordagem
O centro da questão é a periodicidade mínima exigida para a inspeção, função que garante os direitos fundamentais dos idosos e o efetivo cumprimento das normas protetivas.
4. Exemplo Prático
Imagine um Promotor de Justiça que atua em uma Comarca com duas instituições de longa permanência. Obrigatoriamente, ele deverá, ao menos uma vez por ano, fazer inspeção em cada uma delas, averiguando as condições do local e a qualidade dos serviços prestados.
5. Justificação da Alternativa Correta
A alternativa E) anual está correta, pois está em exata consonância com o que determina o Art. 2º, §1º, da Resolução nº 154/2016 do CNMP.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Mensal – Errada. A exigência legal é de inspeção anual, não mensal, o que imporia uma obrigação excessiva sem respaldo normativo.
B) Bimestral – Errada. Não há previsão para inspeções bimestrais no texto da resolução.
C) Trimestral – Errada. Também não encontra respaldo na legislação vigente.
D) Semestral – Errada. Não existe exigência, por regra, de inspeções semestrais.
Em síntese, apenas a alternativa E está em total conformidade com o texto normativo.
7. Possíveis Pegadinhas
Cuidado: a FGV e outros organizadores trocam frequentemente as periodicidades para confundir o candidato. É crucial memorizar a literalidade das normas!
8. Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.200.000/SP) e doutrina como Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos ressaltam a relevância destas inspeções anuais para resguardar a dignidade da pessoa idosa.
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Art. 1º O membro do Ministério Público em defesa dos direitos da pessoa idosa deve inspecionar pessoalmente, com periodicidade mínima anual, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, as instituições que prestem serviços de longa permanência a idosos. RESOLUÇÃO CNMP N° 154, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
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