Pedro e sua filha de cinco anos estavam caminhando pela r...
Considerando essa situação hipotética, Pedro agiu em
Ataque de animais:
Se o animal for atiçado por alguém para realizar o ataque, aquele que se defende estará utilizando da legítima defesa para se proteger, que exclui a ilicitude.
Caso o animal ataque alguém, sem ser mandado. Aquele que se defende estará utilizando do estado de necessidade, que também exclui a ilicitude.
ALTERNATIVA E.
Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais.
Ataque de animais será estado de necessidade.
E estado de necessidade é uma excludente de ilicitude.
São excludentes de ilicitude: (Eu memorizei pelo Bruce LEEE espero que ajude)
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
Só complementando:
O animal ataca a pessoa sem ser induzido/instigado= estado de necessidade
o animal ataca a pessoa sendo induzido/instigado por alguém ( ataca, vai , pega )- legítima defesa
Nem sempre o ataque de animal será estado de necessidade , podendo ser legítima defesa.
Gab: E
No enunciado o cão estava indo em direção DELES, e não da menininha. Daí já eliminamos as três primeiras.
GABARITO - E
EXCLUEM A ILICITUDE: LEEE
Legitima defesa
Estado de necessidade
Exercício regular do direito
Estrito cumprimento do dever legal.
animal treinado para atacar - legítima defesa
animal bravio sem ser treinado ou determinado por alguém para o ataque - Estado de Necessidade
Para ser Legítima Defesa é necessário que alguém use o cão como arma.
GABARITO: E
ATAQUE ANIMAL.
EU POSSO USAR DE;
PODERÁ USAR DE LEGÍTIMA DEFESA
SE O ANIMAL FOI USADO COMO ARMA .
PODERÁ USAR DE ESTADO DE NECESSIDADE
ATAQUE DE ANIMAL QUE ESTAVA SOLTO - CASO DA QUESTÃO .
O caso de animal induz a duas causas excludentes de ilicitude:
ESTADO DE NECESSIDADE: Se o animal por exemplo, se desprende da coleira e ataca alguém.
LEGÍTIMA DEFESA: Se o animal é usado como "meio do crime", instigado por alguém a atacar.
No caso em tela, se vislumbra o primeiro caso, logo a alternativa correta é a LETRA "E" - Estado de necessidade, excluindo a ilicitude da conduta.
Se alguém solta o dog para atacar o sujeito e este reage, é legítima defesa.
Se o dog se solta sozinho e ataca o sujeito e este reage, é estado de necessidade.
ou seja: para haver legítima defesa, é necessário que o dog seja utilizado como um meio para efetivação do crime por uma pessoa.
VAMOS ENTENDER E NÃO DECORAR...
Se o animal é instigado por alguém, é ou não uma injusta agressão? É, então LEGÍTIMA DEFESA.
Agora, o animal ataca sem ser induzido, sua vida está em risco e não a outro meio para salvá-la, certo? Então, você agi por ESTADO DE NECESSIDADE.
Gabarito: LETRA E
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Pessoal, se o cão tivesse sendo utilizado pelo dono para atacar a vítima, e esta reagisse matando-o, nesse caso, teríamos legítima defesa.
Lembre-se!
Estado de necessidade é para perigo atual, e legítima defesa é para injusta agressão e ambos são excludentes de ilicitude.
@metodotriadeconcurso
SE O DOG FOR INSTIGADO POR SEU DONO = LEGITIMA DEFESA
SE NÃO FOR INSTIGADO= ESTADO DE NECESSIDADE
Considerando essa situação hipotética, Pedro agiu em
A
legítima defesa de terceiro, excluindo a culpabilidade da conduta.
Se o ataque do cão fosse ordenado pelo dono, seria legítima defesa, que exclui a ilicitude.
B
legítima defesa de terceiro, excluindo a ilicitude da conduta.
Se o ataque do cão fosse ordenado pelo dono, seria legítima defesa, que exclui a ilicitude.
C
legítima defesa de terceiro, excluindo a tipicidade da conduta.
Se o ataque do cão fosse ordenado pelo dono, seria legítima defesa, que exclui a ilicitude.
D
estado de necessidade, excluindo a culpabilidade da conduta.
O estado de necessidade exclui a ilicitude
E
estado de necessidade, excluindo a ilicitude da conduta.
Em conformidade..
Só caracteriza legítima defesa, quando a injusta agressão partir de um SER HUMANO!
Caso o animal fosse instigado ao ataque, ai sim configurava legítima defesa.
Legítima defesa provém de uma atividade exclusiva de ser humano. Com exceção dos casos nos quais o animal é instigado.
Comentário do prof:
A reação de Pedro configura estado de necessidade.
O perigo oferecido por animal bravio não constitui agressão injusta, diante da falta personalidade jurídica, sendo incapazes de adquirir direitos e de contrair obrigações.
Com efeito, uma reação relativa a comportamento perigoso de animal, que age por si só configura, estado de necessidade, disciplinado no artigo 24 do Código Penal.
Trata-se de uma das excludentes de ilicitude previstas explicitamente previstas no artigo 23 do Código Penal.
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Ataque espontâneo de animal sempre será estado de necessidade, porém, se o animal for usado como instrumento, aí sim caracteriza a legítima defesa e sempre excluirar a ilicitude.
Ataque espontâneo de animal sempre será estado de necessidade, porém, se o animal for usado como instrumento, aí sim caracteriza a legítima defesa e sempre excluirar a ilicitude.
Usado como arma legítima defesa, Solto estado de necessidade
GABARITO LETRA E. PMPB 2023
PM PARÁ 2023
• ATAQUE DE ANIMAL:
→ Espontâneo: perigo atual e estado de necessidade;
→ Provocado por terceiro: agressão injusta, pois o animal foi usado como instrumento, sendo o revide legítima defesa.
como diferenciar se a estratégia de defesa usada foi cm base no estado de defesa ou na legítima defesa?
Animal solto - Estado de necessidade
Animal motivado por terceiro(Usado como ) - legítima defesa
PM Pá 2023
Ataque PROVOCADO = Legitima Defesa
Ataque por INSTINTO DO ANIMAL= Estado de necessidade.
fonte: comentários aqui no QC
Só complementando:
O animal ataca a pessoa sem ser induzido/instigado= estado de necessidade
o animal ataca a pessoa sendo induzido/instigado por alguém ( ataca, vai , pega )- legítima defesa
Nem sempre o ataque de animal será estado de necessidade , podendo ser legítima defesa.
Gab: E
PRA NÃO CONFUNDIR LEGITIMA DEFESA COM ESTADO DE NECESSIDADE
ESTADO DE NECESSIDADE --> EVENTOS NATURAIS; EX: ENCHENTES, AFOGAMENTOS;
LEGITIMA DEFESA --> EVENTOS DE ORDEM HUMANA; EX: ALGUÉM TENTA ME MATAR;
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EXCLUEM A ILICITUDE: LEEE
Legitima defesa
Estado de necessidade
Exercício regular do direito
Estrito cumprimento do dever legal.
Excludente de ilicitude:
- Estado de necessidade - perigo atual
- Legitima defesa - injusta agressão atual ou iminente
- estrito cumprimento do dever legal - servidor público
- exercício regular de direito - particular
Exclusão da imputabilidade:
- doença m3ntal ou desenvolvimento mental incompleto ou r3tard4do
- embriaguez completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior
- dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilíc1tas
- menoridade
****As três primeiras fundam-se no sistema (ou critério) biopsicológico. A última, no biológico.
Excludentes da culpabilidade:
- A coação moral irresistível
- obediência hierárquica
- Erro sobre a ilicitude do fato
- inimputabilidade
Excludente de tipicidade
- Insignificância (Bagatela)
- Coação Física Irresistível
Art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
ANIMAL AGRIDE ESPONTÂNEAMENTE A VÍTIMA: ESTADO DE NECESSIDADE
ANIMAL UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DO CRIME: LEGÍTIMA DEFESA
Animal agride espontaneamente a vítima (sem ser instigado): estado de necessidade
Animal utilizado como instrumento do crime: legítima defesa