No que se refere às disposições do Código Civil relativas ao...

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Q2542385 Direito Empresarial (Comercial)
No que se refere às disposições do Código Civil relativas ao direito de empresa, assinale a opção correta.
Alternativas

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Comentário de Gabarito: Direito Empresarial – Teoria Geral do Direito Empresarial

Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda regras do registro do empresário, conceito de estabelecimento, sociedades empresárias e empresários rurais, com base no Código Civil e interpretações doutrinárias atuais, importantes para atuação do Procurador Municipal.

Legislação Aplicável:
Segundo o Código Civil, art. 968, IV:
“A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: [...] IV - o objeto e a sede da empresa.”
A doutrina especializada (Fábio Ulhoa Coelho, Curso de Direito Comercial) assegura: o endereço da sede, para fins de registro, pode ser o endereço do empresário individual ou de sócio, inclusive para negócios exercidos virtualmente.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
Correta. Se a atividade empresarial se dá em ambiente virtual (e-commerce, por exemplo), o endereço informado ao registro empresarial pode ser o endereço do empresário individual ou de um dos sócios da sociedade empresária. Isso confere segurança jurídica para notificações e controle do poder público.

Exemplo Prático:
Uma microempresa vende artesanato apenas por internet. Não possui loja física. No registro na Junta Comercial, informa o endereço residencial do sócio-administrador. Essa prática é válida nos termos do art. 968 do CC e conforme a melhor doutrina.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O horário de funcionamento não é matéria tratada pelo CC, mas por legislações municipais ou estaduais. Além disso, a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) disciplina liberdade para horários, salvo restrições legais.

C) Incorreta. O empresário rural se registra em junta comercial (art. 971/CC), não no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (destinado apenas a entes não empresariais).

D) Incorreta. Associações não podem exercer atividade empresarial (art. 44, CC); clube de futebol só é empresário se constituído como sociedade empresária e formalmente inscrito.

E) Incorreta. Estabelecimento empresarial, por definição legal (art. 1.142, CC), é o complexo de bens organizado para exercício da empresa, não apenas o local físico ou virtual.

Pegadinha: Atenção ao termo “registro” relacionado ao endereço virtual. O local registrado pode ser residencial, desde que haja rastreabilidade para fins legais.

Dica de Preparação: Sempre associe as definições legais ao que dispõe a doutrina para situações novas (ex. empreendimentos digitais)!

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Em relação a e) Estabelecimento Empresarial é o complexo de bens reunidos para o desenvolvimento da atividade empresarial.

SV 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (alternativa A)

Artigos do Código Civil:

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.   (alternativa E)

§ 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.  (alternativa E)

§ 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária. (alternativa B)

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. (alternativa C)

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos. (alternativa D)

CC. Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Fundamentação da alternativa "A":

CC - Art. 1.142.   § 3º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no    

GAB B

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. (NATUREZA JURÍDICA DE UNIVERSALIDADE DE FATO)

§ 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.

§ 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária. 

LIVRO MANUAL DE DIR. EMPRESARIAL, ANDRÉ SANTA CRUZ, 2023, PÁGINA 151: " A expressão estabelecimento empresarial parece se referir, num primeira leitura, ao local em que o empresário exerce sua atividade empresarial. Trata-se, todavia, de uma visão equivocada, que representa apenas uma noção vulgar da expressão, correspondendo tão somente ao sentido coloquial que ela possui para as pessoas em geral". Trata-se, em suma, de todo o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário utiliza no exercício de sua atividade (...). Portanto, o local em que o empresário exerce suas atividades - ponto de negócio- é apenas um dos elementos que compõem o estabelecimento empresarial, o qual, como visto, é composto também de outros bens materiais (equipamentos, máquina etc.) e até mesmo imateriais (marca, patente de intervenção etc).

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