No que se refere às disposições do Código Civil relativas ao...

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Q2542385 Direito Empresarial (Comercial)
No que se refere às disposições do Código Civil relativas ao direito de empresa, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.142, § 2º: "Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária." A alternativa B reproduz essa regra literal e, por isso, é a correta.

Tema central: Local virtual da atividade empresarial
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por erro de competência legal. O Código Civil, art. 1.142, § 3º, dispõe literalmente: "Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019." A alternativa substitui Município por estado da Federação, contrariando a lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o texto expresso do Código Civil sobre a hipótese em que a atividade empresarial é exercida em ambiente virtual. Nessa situação, a lei autoriza que o endereço informado para fins de registro seja o do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária. O fundamento jurídico específico é o art. 1.142, § 2º, do Código Civil.
C
Errada
Está incorreta porque indica órgão de registro errado. O Código Civil, art. 971, estabelece literalmente: "O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro." A alternativa menciona o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o que contraria o dispositivo.
D
Errada
Está incorreta porque atribui à associação a condição de empresária "para todos os efeitos" e ainda dispensa inscrição formal, sem suporte no Código Civil. A base é expressa ao afirmar que associação não se confunde com sociedade empresária e que não há, no Código Civil, fundamento para essa equiparação automática nem para afastar a necessidade de inscrição própria do ente.
E
Errada
Está incorreta porque confunde estabelecimento com local do exercício da atividade. O Código Civil, art. 1.142, caput, dispõe literalmente: "Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária." Portanto, estabelecimento não é o local físico ou virtual onde a atividade é exercida, mas o complexo de bens organizado para o exercício da empresa.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do Código Civil: trocar Município por estado da Federação, confundir estabelecimento com local da atividade e trocar o Registro Público de Empresas Mercantis pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo do Código Civil, ela tende a ser a correta, especialmente em temas conceituais e registrais.
  • Separe três noções que a banca costuma misturar: local da atividade, estabelecimento e órgão de registro competente.
  • Em empresário rural, confira sempre o órgão registral: a equiparação depende de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

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Comentários

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Em relação a e) Estabelecimento Empresarial é o complexo de bens reunidos para o desenvolvimento da atividade empresarial.

SV 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (alternativa A)

Artigos do Código Civil:

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.   (alternativa E)

§ 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.  (alternativa E)

§ 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária. (alternativa B)

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. (alternativa C)

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos. (alternativa D)

CC. Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Fundamentação da alternativa "A":

CC - Art. 1.142.   § 3º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no    

GAB B

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. (NATUREZA JURÍDICA DE UNIVERSALIDADE DE FATO)

§ 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.

§ 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária. 

LIVRO MANUAL DE DIR. EMPRESARIAL, ANDRÉ SANTA CRUZ, 2023, PÁGINA 151: " A expressão estabelecimento empresarial parece se referir, num primeira leitura, ao local em que o empresário exerce sua atividade empresarial. Trata-se, todavia, de uma visão equivocada, que representa apenas uma noção vulgar da expressão, correspondendo tão somente ao sentido coloquial que ela possui para as pessoas em geral". Trata-se, em suma, de todo o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário utiliza no exercício de sua atividade (...). Portanto, o local em que o empresário exerce suas atividades - ponto de negócio- é apenas um dos elementos que compõem o estabelecimento empresarial, o qual, como visto, é composto também de outros bens materiais (equipamentos, máquina etc.) e até mesmo imateriais (marca, patente de intervenção etc).

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