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Q282004 Direito Constitucional

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição da República de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


Estão entre os fundamentos da República Federativa do Brasil a cidadania e o pluripartidarismo.

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A cidadania é um fundamento previsto no art. 1º, II da CF/88. No entanto, a Constituição Federal prevê também como fundamento o pluralismo político, que não se confunde com pluripartidarismo, um vez que este se refere à pluralidade de partidos, enquanto àquele se refere à pluralidade de ideias e opiniões políticas, não necessariamente ligadas a partidos políticos.

Gabarito do professor: ERRADO.

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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

O pluralismo político significa, em apertada síntese, a convivência de vários ideais políticos e filosóficos, sem que um prejudique o outro. Seria a pluralidade de ideias, é a possbilidade de existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas.

O pluripartidarismo, ao contrário, é a existência de vários partidos políticos, e embora seja uma consequêncioa do pluralismo político, com ele não se confunde. 

Esta questão tem sido bastante recorrente em concursos públicos. Por isso, é importante distinguir PLURALISMO POLÍTICO (pluralidade de idéias) # PLURIPARTIDARISMO (pluralidade de partidos políticos):
É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.
Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi
Ficar atento pois essa questão ja e batida e as bancas gostam de repetir.
trocar pluralismo politico por pluripartidarismo.

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