De acordo com a Lei Complementar nº 04/1998, qual das altern...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual das siglas ou termos apresentados não está em conformidade com a Lei Complementar nº 04/1998, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Maçambara.
Legislação Aplicável: Considere o disposto na Lei Complementar 04/1998, assim como conceitos previstos no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal sobre impostos municipais.
Tema Central: O tema aborda siglas e denominações oficiais dos tributos e instrumentos fiscais municipais. É indispensável conhecer tanto as siglas quanto os respectivos significados legais para não ser induzido por pegadinhas — por exemplo, troca de “móveis” por “imóveis”.
Exemplo Prático: Quando uma pessoa transmite (compra ou vende) um imóvel em Maçambara, incide o ITBI — “Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis” e nunca de “bens móveis”.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está INCORRETA pois define ITBI como Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis “Inter-vivos” — o que é erro conceitual. De acordo com o Código Tributário Nacional, art. 35 e a própria lei municipal, ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos”. O tributo jamais recai sobre bens móveis.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.111.202/SP) reafirma: “O ITBI não incide sobre a transmissão de bens móveis”.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) UFIR – Unidade Fiscal de Referência: É expressão correta histórica usada para atualização de débitos.
B) IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana: Tributo municipal, sigla correta.
C) ISS ou ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: Termo e siglas oficiais.
D) URTM – Unidade de Referência Tributária Municipal: Sigla utilizada regularmente na legislação municipal.
Pegadinha: A troca de “imóveis” por “móveis” é frequente em concursos. Atenção à leitura atenta de cada termo.
Doutrina: Conforme Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”), o ITBI, por força legal, incide apenas sobre bens imóveis.
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