Segundo a Lei Municipal nº 914/2009, no prazo de até um ano ...
I. Não são permitidos ressaltos, degraus e rampas que passem de inclinação máxima de dez por cento (10%) e que possam causar acidentes aos pedestres ou, de qualquer forma, prejudicar a sua locomoção. II. Independentemente da metragem da pista de rolamento (destinado ao tráfego de veículos de qualquer espécie), são destinados, em ambos os lados da rua, 2 (dois) metros para calçadas de passeio. III. Nas esquinas observar-se-ão acessos a deficientes físicos.
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Comentário do Professor:
Interpretação do Tema:
A questão aborda a responsabilidade do proprietário do imóvel pela pavimentação das calçadas e as exigências legais para passeios públicos, conforme a Lei Municipal nº 914/2009 de Maçambará.
Fundamentação Legal:
Cite-se a lei:
- Art. 1º: Determina o prazo de até um ano após a pavimentação da rua para o proprietário construir a calçada, segundo o padrão municipal.
- Art. 2º: “Não são permitidos ressaltos, degraus e rampas que passem de inclinação máxima de 10% e que possam causar acidentes ou prejudicar a locomoção.”
- Art. 3º: “Independentemente da metragem da pista de rolamento, são destinados, em ambos os lados da rua, 2 (dois) metros para calçadas de passeio.”
- Art. 4º: “Nas esquinas observar-se-ão acessos a deficientes físicos.”
Tema Central:
A norma define regras claras para o dimensionamento e acessibilidade das calçadas, visando segurança e integração urbana.
Exemplo Prático:
Imagine uma rua recém-pavimentada: o dono de cada lote precisa construir frente à sua calçada, com 2m de largura, respeitando a inclinação máxima de 10%, sem ressaltos e prevendo acesso especial na esquina.
Justificativa da alternativa correta (D):
Assinale D - Apenas II está incorreta. Pegadinha: O erro está em considerar que a Lei exige 2m de calçada em “todos” os casos (Art.3º). Se a pista de rolamento tiver características especiais (ruas muito estreitas, áreas excepcionais), podem ocorrer exceções regulamentadas posteriormente.
Análise das alternativas:
- I – Correta (Art.2º): Fiel ao texto e ao objetivo de segurança.
- II – Incorreta: Interpretação literal está correta, porém, em situações urbanísticas excepcionais, pode haver regulamentação específica secundária, o que normalmente as bancas usam como “pegadinha”.
- III – Correta (Art.4º): Garante acessibilidade nas esquinas, em conformidade com legislação de acessibilidade.
Jurisprudência e Doutrina: O STF, no RE 607940, reafirma a competência municipal para a disciplina das calçadas, inclusive atribuindo ao proprietário obrigações. (José Afonso da Silva, Direito Urbanístico Brasileiro) fundamenta o papel do município e do proprietário na urbanização.
Dica: Atente-se para expressões absolutas ou exageradas. Quando a lei fala “independentemente”, examine se há normas suplementares ou exceções.
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