No Brasil, o que deve ser ensinado nas escolas de ensino fu...
E, também, a LDBEN no 9.394/96 que, em seu art. 26, define “a relação entre o que é básico-comum e o que é diverso”, estabelecendo que: “os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão dependia da redação do art. 26 da LDB sobre a parte diversificada do currículo, vinculada às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela/educandos.
- Quando a questão citar base nacional comum e parte diversificada, confira primeiro a redação do art. 26 da LDB.
- Elimine alternativas que troquem o critério legal contextual e regional por preferências subjetivas de professores, alunos ou gestores.
- Se a opção reproduzir a estrutura normativa geral do currículo, ela pode indicar a resposta correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
essa questão foi anulada ?
TEXTO ATUAL 2026 Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
TEXTO ANTIGO CORRIGIDO PELA LEI
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo