No Brasil, o que deve ser ensinado nas escolas de ensino fu...

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Q3884885 Pedagogia
No Brasil, o que deve ser ensinado nas escolas de ensino fundamental e médio e com quais objetivos? Há legislação sobre o currículo da Educação Básica? Sim. A esse respeito, temos a BNCC, Base Nacional Comum Curricular, 2018. Trata-se de um documento normativo que, — atendendo o art. no 205 da Constituição Federal de 1988, e o art. 9º, inciso IV, da LDBEN no 9.394/96 —, define “10 competências gerais” a serem desenvolvidas por meio de “aprendizagens essenciais”, as quais possibilitem “a mobilização de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho”.
E, também, a LDBEN no 9.394/96 que, em seu art. 26, define “a relação entre o que é básico-comum e o que é diverso”, estabelecendo que: “os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A decisão dependia da redação do art. 26 da LDB sobre a parte diversificada do currículo, vinculada às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela/educandos.

Tema central: Parte diversificada curricular
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque troca o critério legal por preferência dos docentes. O art. 26 não autoriza definir a parte diversificada com base na vontade dos professores, mas nas características regionais e locais.
B
Errada
Errada porque apresenta a parte diversificada como escolha livre dos estudantes entre disciplinas. A LDB não define essa parte como arranjo eletivo nesses termos; o fundamento legal é contextual e territorial.
C
Errada
Errada porque reduz a parte diversificada a uma finalidade específica voltada a grupos étnico-raciais. O art. 26 estabelece um critério geral de complementação curricular ligado à sociedade, cultura, economia e educandos/clientela, e não uma criação dirigida apenas a determinados grupos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o critério legal que estrutura a complementação da base nacional comum nos currículos do ensino fundamental e médio. Pelo art. 26 da LDB, a parte diversificada não decorre de escolha subjetiva nem de orientação política, mas de exigências ligadas às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos/clientela.
E
Errada
Errada porque atribui à parte diversificada coerência com a ideologia do governante local. Não há esse fundamento na LDB; o parâmetro legal é regional e local, vinculado à sociedade, à cultura, à economia e aos educandos/clientela.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi substituir a redação do art. 26 da LDB por alternativas plausíveis sobre autonomia escolar, escolha de alunos, recorte identitário específico ou orientação ideológica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar base nacional comum e parte diversificada, confira primeiro a redação do art. 26 da LDB.
  • Elimine alternativas que troquem o critério legal contextual e regional por preferências subjetivas de professores, alunos ou gestores.
  • Se a opção reproduzir a estrutura normativa geral do currículo, ela pode indicar a resposta correta.

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TEXTO ATUAL 2026 Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.     

 

TEXTO ANTIGO CORRIGIDO PELA LEI   

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

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