O crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente con...
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Tema jurídico abordado: A questão trata do crime previsto no art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente sobre a pena para a conduta de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Legislação aplicável: O fundamento legal exato é o ECA, Art. 240:
"Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."
Explicação do tema central: A norma busca proteger crianças e adolescentes contra a pornografia infantil, tipificando esse comportamento como crime grave. Para responder a questão corretamente, o candidato precisa saber o quantum de pena estabelecido pelo legislador, pois temas sobre crimes sexuais contra vulneráveis são frequentes em concursos.
Jurisprudência relevante: O STJ (PExt no HC 438.080) classifica o delito do art. 240 do ECA como crime formal, comum e de tipo misto alternativo.
Exemplo prático: Imagine um adulto que, deliberadamente, fotografa ou filma criança em situação de nudez sexual, com o objetivo de compartilhar tais imagens pela internet. Ele responde pelo crime do art. 240 do ECA, sujeito à pena mencionada.
Justificativa da alternativa correta (A): Como o texto literal da lei estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, A é a única alternativa correta, refletindo integralmente o teor legal.
Por que os demais itens estão incorretos?
B: Aumenta indevidamente o mínimo e o máximo da pena.
C: Eleva o máximo para 12 anos, discrepando do texto legal.
D: Também eleva indevidamente a pena mínima e máxima.
Pegadinha comum: Cuidado para não confundir o art. 240 com outros crimes do ECA ou previstos no Código Penal. A expressão "e multa" também deve ser observada para que não haja erro na marcação da alternativa correta.
Contribuições doutrinárias: Guilherme de Souza Nucci destaca a severidade da pena como demonstração da proteção integral à infância, enquanto Luiz Flávio Gomes também ressalta a importância da resposta penal enérgica nesses casos.
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Comentários
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E quando você acha que já viu de tudo nos concursos...
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
funcab = fuckcab
Lamentável...
isso que da quando o examinador esta com preguiça de pensar um pouco, ai sai esse tipo de questão
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