O jovem tem direito à cultura, incluindo a livre criação, o acesso aos bens e serviços culturais e a participação
nas decisões de política cultural, à identidade e diversidade cultural e à memória social. Com efeito, segundo o
Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), na consecução dos direitos culturais da juventude, compete
ao poder público: