O Decreto nº 55.588/2010 dispõe sobre o tratamento nominal ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E - pelos servidores públicos.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda o direito ao uso do nome social por pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo, conforme estabelecido pelo Decreto nº 55.588/2010. Esse assunto é fundamental na área de legislação educacional e direitos humanos, pois está ligado ao respeito à identidade de gênero e à promoção de ambientes públicos inclusivos, livres de discriminação.
2. Resumo teórico:
O nome social é aquele pelo qual a pessoa transexual ou travesti se reconhece, sendo identificado em sua comunidade e em sua inserção social. O Decreto nº 55.588/2010 determina que todos os órgãos públicos estaduais em São Paulo devem respeitar o nome social dessas pessoas em qualquer atendimento ou registro interno. O art. 2º, §1º do Decreto é claro ao exigir que todos os servidores públicos tratem essas pessoas pelo prenome indicado.
Fonte: Decreto nº 55.588/2010 do Estado de São Paulo (art. 2º, §1º).
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E é a correta, pois corresponde exatamente ao que o Decreto estabelece: os servidores públicos são obrigados a tratar a pessoa transexual ou travesti pelo prenome com o qual ela se identifica, respeitando o direito fundamental à identidade de gênero e à dignidade da pessoa humana. Isso se aplica a todos os ambientes e setores da administração pública estadual.
4. Análise das alternativas incorretas:
A - pelos profissionais de saúde.
Embora profissionais de saúde também sejam servidores públicos em alguns casos, o Decreto é mais amplo, abrangendo todos os servidores, de qualquer área, não apenas os da saúde.
B - pelos profissionais de educação.
O mesmo raciocínio se aplica aqui: limitar aos profissionais da educação restringe a abrangência do Decreto, que trata de todos os servidores públicos, sem exceção de área.
C - pelos profissionais de comunicação.
Esta alternativa se refere a uma categoria profissional específica, mas o Decreto não faz essa restrição. Ele inclui todos os servidores públicos estaduais.
D - pelos cidadãos de seu entorno social.
O Decreto regula a conduta dos servidores públicos, não da sociedade em geral. Os cidadãos comuns não estão sujeitos a essa obrigação legal neste contexto.
5. Estratégias para interpretação:
Para resolver questões como esta, observe atentamente os verbos do enunciado e as expressões-chave, como "órgãos públicos" e "serviço público". Desconfie de alternativas que limitam demais o escopo (por exemplo, citando apenas uma categoria profissional) ou que ampliam indevidamente (englobando cidadãos comuns). Use sempre a leitura literal da lei ou decreto como referência principal!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 2º - A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
§ 1º - Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo