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Q601461 Economia
Sobre o papel do estado como órgão regulador considere as seguintes afirmações:

I – A investigação e a denúncia de atividades anticompetitivas ou o abuso do monopólio concedido é uma das principais funções dos órgãos reguladores.

II – Os órgãos reguladores têm como principal função impedir a formação de monopólios estimulando, em qualquer situação, a entrada de novos concorrentes.

III – Um dos principais objetivos da regulação é o bem-estar do consumidor.

Quais afirmações estão corretas?

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A alternativa correta é: C - Apenas a I e a III.

Tema Central: A questão aborda o papel do Estado como órgão regulador, um tema crucial para a compreensão de como as atividades econômicas são supervisionadas e controladas para garantir a justiça no mercado e o bem-estar dos consumidores.

Resumo Teórico: Os órgãos reguladores são entidades criadas pelo Estado para supervisionar setores específicos da economia. Sua função principal é assegurar que as atividades econômicas sejam realizadas de forma justa e transparente, prevenindo práticas anticompetitivas e abusos de monopólio. Além disso, a regulação busca promover o bem-estar do consumidor, garantindo qualidade e preços justos nos produtos e serviços oferecidos.

Justificativa para a Alternativa Correta (C):

  • I - Correta: A investigação e denúncia de atividades anticompetitivas ou abuso de monopólios são de fato funções essenciais dos órgãos reguladores. Eles atuam para detectar e corrigir abusos que possam prejudicar a concorrência e, consequentemente, o consumidor.
  • III - Correta: O bem-estar do consumidor é um dos principais objetivos da regulação. Os órgãos reguladores asseguram que os produtos e serviços sejam oferecidos com qualidade e a preços justos, evitando danos aos consumidores.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • II - Incorreta: A função dos órgãos reguladores não é impedir a formação de monopólios a qualquer custo, mas sim controlar e regulamentar sua atuação para evitar abusos. A estimulação constante de novos concorrentes não é um objetivo em qualquer situação, mas sim em contextos que permitam uma competição saudável.

Os conceitos aqui discutidos são fundamentados em diretrizes de regulamentação econômica e práticas de defesa da concorrência, conforme abordado em materiais didáticos de Economia e legislações como a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

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II - Errada.

Há situações em que é interessante a agência reguladora limitar a entrada de novos concorrentes em um dado mercado, de modo a permitir que sejam usufruídos os benefícios da economia de escala e se evite redundância de infraestrutura.


"A criação de barreiras à entrada e à saída de agentes no mercado, por meio de mecanismos de concessão, são fundamentais em determinadas circunstâncias a fim de garantir-se a eficiência produtiva, situação na qual a firma monopolista pode explorar as economias de escala e produzir ao menor custo possível (veja o conceito de “economia de escala” no box mais abaixo).


Os contratos também devem estipular prazos para a concessão da exploração dos monopólios e disciplinar a saída dos investidores, de modo a se evitarem prejuízos aos consumidores, no caso de uma desistência de operação por parte de uma firma monopolista."


Fonte: Notas de Aula - Economia da Regulação - Professor Giácomo Balbinotto Neto - UFRGS/PPGE


A Agência Nacional de Petróleo (ANP) estimula a concorrência? Evidentemente não.

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