O parágrafo 3º do art. 3º da Resolução CNE/CP no 1/2004 (...

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Q3332770 Pedagogia
O parágrafo 3º do art. 3º da Resolução CNE/CP no 1/2004 (que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana) especifica três componentes curriculares aos quais se refere, em especial, o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na educação básica. Um desses componentes é
Alternativas

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Alternativa Correta: A - Educação Artística.

Tema Central da Questão:

A questão aborda as Diretrizes Curriculares Nacionais, especificamente em relação à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Este é um tema essencial na área da educação, pois promove a valorização da diversidade cultural e a inclusão de conteúdos que refletem a história e as contribuições de diferentes grupos étnico-raciais na sociedade brasileira.

Resumo Teórico:

A Resolução CNE/CP nº 1/2004 é um marco nas políticas educacionais brasileiras, estabelecendo diretrizes para a integração do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no currículo da educação básica. Essa inclusão visa a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, reconhecendo a importância da diversidade cultural.

Justificativa da Alternativa Correta:

A Educação Artística é um dos componentes curriculares destacados na Resolução CNE/CP nº 1/2004 para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Através da arte, é possível explorar as manifestações culturais afro-brasileiras, promovendo o reconhecimento e a valorização dessas expressões na formação dos alunos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Filosofia: Embora seja uma disciplina importante, não é destacada na resolução mencionada para o ensino específico de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
  • C - Geografia: Tem relevância no entendimento de contextos culturais e históricos, mas não é um dos componentes curriculares especificados na resolução para esse ensino.
  • D - Ciências: Apesar de ser essencial no currículo, não está diretamente relacionada ao ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana conforme a resolução.
  • E - Sociologia: Embora aborde questões sociais e culturais, não é um dos componentes destacados pela resolução para este ensino específico.

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§ 3° O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação

Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de

Educação Artística, Literatura e História do Brasil.

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