Considere a correlação entre ...
Considere a correlação entre elementos e atributos de atos administrativos e assinale a alternativa correta:
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Tema central: A questão trata dos elementos e atributos dos atos administrativos, conteúdos recorrentes em concursos para Auxiliar Administrativo. É fundamental identificar corretamente o que são elementos (pressupostos de validade) e atributos (características que dão eficácia ao ato).
Legislação aplicável: A Lei nº 9.784/1999 disciplina os princípios e regras dos atos administrativos, destacando a legalidade, finalidade e motivação (Art. 2º, e seu parágrafo único, VI).
Comentário sobre a alternativa correta (A):
Motivo corresponde mesmo aos pressupostos de fato e de direito que embasam o ato administrativo. Entre os principais atributos, a presunção de legitimidade (o ato presume-se legal) e a imperatividade (impõe obrigações ao particular, mesmo sem consentimento) são inerentes aos atos administrativos. A autoexecutoriedade só existe se houver previsão legal ou em situação de urgência, como ensina Maria Sylvia Di Pietro (“Direito Administrativo”).
Exemplo prático: Um agente fiscal autua um comércio irregular (ato imperativo, com presunção de legitimidade e, havendo lei, pode fechar o estabelecimento sem ordem judicial — autoexecutoriedade).
Por que as demais alternativas estão erradas?
B: Competência NÃO transfere titularidade ao delegar: transfere apenas o exercício, e não pode ser delegada toda competência. Além disso, a presunção de legitimidade não pode ser afastada por mera alegação do administrado: exige-se prova.
C: Forma não é elemento discricionário; geralmente, a lei exige forma prescrita. A autoexecutoriedade não é universal e depende de lei ou urgência (erro clássico de prova).
D: Objeto não é finalidade, mas o conteúdo efetivo do ato (por exemplo, a autorização, a multa aplicada). Tipicidade não é atributo para “moldar o ato à forma desejada”, mas representa obediência a tipo legal.
E: Finalidade não é o “conteúdo material”, mas o objetivo público (bem-estar da coletividade). A imperatividade não é facultativa nem exclusiva dos atos negociais — é inerente a quase todos os atos administrativos.
Dica de prova: Fique atento a expressões absolutas como “sempre”, “universal”, “facultativo”. Muitas vezes, são indícios de erro na alternativa!
Doutrina e jurisprudência: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que autoexecutoriedade só existe por lei ou urgência. O STF entende que, no ato vinculado, a Administração não pode deixar de praticá-lo se presentes os requisitos (RE 140.669).
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Comentários
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Gabarito: A.
De acordo com o Professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário.
(...)
A doutrina diverge sobre a necessidade de lei para atuação autoexecutória da Administração. A doutrina majoritária tem sustentado que a autoexecutoriedade depende de previsão legal expressa ou da caracterização da situação emergencial."
(Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira - 10. ed., rev., atual. e reform. - Rio de Janeiro: Método, 2022, p. 314/315).
fui na maior hahahaha
essa cabe recurso pois a imperatividade não está presente em todos os atos adm, portanto, não pode-se afirmar que é inerente
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