Em relação às cláusulas exor...

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Q3654472 Direito Administrativo

Em relação às cláusulas exorbitantes e ao equilíbrio econômico-financeiro:



Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 104, I, III, IV e V; 124, I, a, § 1º; 125; e 130: "Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (...) III - fiscalizar sua execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; (...) § 1º As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput deste artigo não poderão transfigurar o objeto da contratação. Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial." Aplicação ao caso: a única alternativa compatível com esse regime é a D, porque afirma a alteração unilateral para adequação ao interesse público, sem dispensar a preservação do equilíbrio econômico-financeiro e reconhece prerrogativas legais como fiscalização, sanções e extinção/rescisão unilateral.

Tema central: Cláusulas exorbitantes contratuais
Análise das alternativas
A
Errada
Errada, porque amplia indevidamente a prerrogativa administrativa. A Lei nº 14.133/2021, art. 104, V, só admite a ocupação provisória de bens, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato em hipóteses legais específicas: risco à prestação de serviços essenciais ou necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais. Portanto, não basta interesse público genérico nem se trata de medida independente de previsão legal.
B
Errada
Errada, porque nega exigência legal expressa. A extinção/rescisão unilateral deve ser formalmente motivada e assegurar contraditório e ampla defesa. A base indica literalmente o art. 137, caput, da Lei nº 14.133/2021: "Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa". Logo, não há espaço para afirmar que prescinde de motivação e contraditório.
C
Errada
Errada por dois fundamentos jurídicos autônomos. Primeiro, a alteração unilateral não pode modificar o objeto para finalidade distinta da licitada, porque o art. 124, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 veda transfigurar o objeto da contratação. Segundo, se a alteração aumentar ou diminuir os encargos do contratado, o art. 130 impõe o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial. A alternativa afirma exatamente o contrário nos dois pontos.
D
Certa
A alternativa D reproduz o regime legal da Lei nº 14.133/2021. A Administração tem prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao interesse público, desde que respeite os direitos do contratado. Essa alteração não é livre: não pode transfigurar o objeto e, se aumentar ou diminuir os encargos do contratado, impõe o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial no mesmo termo aditivo. Além disso, fiscalização da execução e aplicação de sanções são prerrogativas expressamente previstas em lei. A referência a rescisão unilateral está juridicamente alinhada ao regime da extinção unilateral motivada previsto na lei, conforme a própria base assinala.
E
Errada
Errada, porque restringe indevidamente os mecanismos legais de recomposição econômico-financeira. A base aponta o art. 135 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Portanto, a recomposição não ocorre apenas por reajuste automático anual, nem a repactuação é vedada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prerrogativa administrativa e poder ilimitado: a Administração pode alterar unilateralmente e exercer cláusulas exorbitantes, mas isso tem hipóteses legais, não autoriza transfigurar o objeto e não dispensa a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nem a motivação na extinção.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratos administrativos, verifique sempre se a prerrogativa apontada está expressamente prevista em lei e se há hipótese legal específica para seu uso.
  • Na alteração unilateral, procure dois filtros decisivos: vedação de transfiguração do objeto e dever de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro se houver impacto nos encargos.
  • Se a alternativa disser que sanção ou extinção unilateral dispensa motivação, contraditório ou ampla defesa, a tendência é estar errada.
  • Não reduza manutenção do equilíbrio econômico-financeiro a reajuste; a lei também prevê repactuação nos casos indicados.

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Comentários

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Questão de 2025 e o professor responde com base na Lei 8.666

A alternativa correta é a D ✅.

  • Cláusulas exorbitantes são aquelas que conferem à Administração Pública prerrogativas especiais nos contratos administrativos, diferenciando-os dos contratos privados.
  • Entre essas prerrogativas estão:
  • Alteração unilateral do contrato para melhor adequação ao interesse público.
  • Rescisão unilateral em casos previstos em lei.
  • Fiscalização da execução contratual.
  • Aplicação de sanções pela inexecução.
  • Contudo, essas prerrogativas devem sempre respeitar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, assegurando recomposição quando houver acréscimos ou supressões.
  • A: A ocupação temporária de bens particulares depende de previsão legal e não pode ser feita apenas por interesse público genérico.
  • B: A rescisão unilateral exige motivação e contraditório, não pode ser feita sem essas garantias.
  • C: A alteração unilateral não pode modificar o objeto para finalidade distinta da licitada, e sempre deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
  • E: A recomposição econômico-financeira não se limita a reajuste automático anual; há também hipóteses de repactuação e revisão para manter o equilíbrio.
  • A) Incorreta: A ocupação temporária de bens (como móveis, imóveis e pessoal) para garantir a continuidade de serviços essenciais é uma cláusula exorbitante, mas ela exige previsão legal (Art. 104, V, da Lei 14.133/2021) e deve ser fundamentada em uma necessidade concreta, não em um "interesse público genérico".

  • B) Incorreta: Nenhum ato sancionatório ou de rescisão unilateral na Administração Pública prescinde (dispensa) a motivação, o contraditório e a ampla defesa. O devido processo legal deve ser seguido antes de encerrar o contrato por culpa do particular.

  • C) Incorreta: A alteração unilateral tem limites. Ela não pode transfigurar o objeto (mudar o que foi licitado para algo totalmente diferente). Além disso, a recomposição do equilíbrio é obrigatória sempre que a alteração causar ônus financeiro ao contratado.

  • D) CORRETA: Reflete o texto da Lei 14.133/2021. A Administração pode alterar o contrato para adequá-lo ao interesse público, mas o particular tem o direito de não ter seu lucro ou viabilidade econômica destruídos por essas mudanças. Se a Administração pedir "mais", deve pagar "mais"; se pedir "menos", o valor é reduzido proporcionalmente.

  • E) Incorreta: A recomposição pode ocorrer de diversas formas: Reajuste (índice de preços), Repactuação (serviços com mão de obra) e Reequilíbrio (em sentido estrito, para fatos imprevisíveis ou de força maior).

exemplo de equilíbrio econômico-financeiro

Imagine uma balança: de um lado estão os encargos da empresa (custos) e do outro a remuneração paga pelo Estado. Se o Estado usa suas prerrogativas para aumentar o encargo, ele deve obrigatoriamente aumentar a remuneração para manter a balança nivelada.

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