Paciente de 78 anos, masculino, operado em urgência com neop...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Diretriz BRASPEN de Terapia Nutricional no Paciente Grave, BRASPEN J 2023; 38 (2º Supl 2): 2-46, item 7.1: "Em pacientes com alto risco ou já desnutridos e impossibilitados de utilizar o trato digestório, deve-se iniciar a NP assim que vencida a fase de ressuscitação e estabilização iniciais." No caso, o paciente está no 2º PO, crítico, com risco nutricional relevante e sem uso efetivo do trato digestório naquele momento, pois há SNG com débito de 1200 ml e ileostomia não funcionante; por isso, a conduta correta é iniciar nutrição parenteral, sem aguardar 5º ou 10º PO.
- Não aplique a preferência pela nutrição enteral de forma automática; antes, verifique estabilidade hemodinâmica e uso efetivo do trato digestório.
- Se o enunciado trouxer alto risco nutricional e impossibilidade prática de via enteral, a diretriz aponta para nutrição parenteral precoce após a estabilização inicial.
- Descarte alternativas que impõem espera fixa de 5 ou 10 dias sem base normativa específica quando o paciente grave já demanda suporte nutricional.
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