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Q3654465 Direito Administrativo
Sobre o regime jurídico dos atos administrativos e suas características, registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:

(__)A presunção de legitimidade dos atos administrativos permite sua execução imediata, mas não impede o controle posterior de legalidade pelo Poder Judiciário.

(__)A revogação de atos administrativos pode ocorrer a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade, desde que não tenham gerado direitos adquiridos.

(__)A convalidação de atos administrativos com vícios sanáveis retroage à data de edição do ato original, produzindo efeitos ex tunc.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas

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Gabarito: EV – V – V

1. Tema e legislação: O tema é Atos Administrativos, com foco nas características: presunção de legitimidade, revogação e convalidação. A legislação central é a Lei nº 9.784/1999, especialmente os arts. 53 e 55.

2. Comentário das assertivas:

• Presunção de legitimidade: Verdadeira. Os atos administrativos partem do pressuposto de serem válidos, permitindo execução imediata. Porém, sempre cabe controle posterior pelo Judiciário. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles: “a presunção de legitimidade permite a execução imediata, mas não impede controle judicial”. (STF, RE 158.543/RS).

• Revogação por conveniência e oportunidade: Verdadeira. Conforme art. 53 da Lei nº 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Assim, a revogação não atinge atos que já geraram direito adquirido.

• Convalidação com efeitos ex tunc: Verdadeira. Pelo art. 55 da Lei nº 9.784/1999: atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados, e a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) afirma que os efeitos da convalidação "retroagem à data de edição do ato", produzindo efeitos ex tunc.

3. Exemplo prático: Um servidor fora nomeado por erro de forma. A administração pode convalidar o ato (caso o vício seja sanável), e os efeitos do cargo contarão desde o início da nomeação.

4. Análise das alternativas:

A, B, C, D: Todas erram, pois ao menos uma das afirmações diverge do entendimento legal/doutrinário. A alternativa E está correta por identificar a veracidade das três assertivas.

Pegadinha: O ponto de atenção está, principalmente, nos termos “controle posterior” e “retroatividade da convalidação”. Leia atentamente para não confundir os conceitos de revogação (conveniência) e anulação (legalidade).

Legislação de apoio:
Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Lei nº 9.784/1999, art. 55: “... atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Resumo: As três assertivas estão corretas conforme a legislação e a doutrina.
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Comentários

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  • Execução imediata: O ato administrativo pode ser executado de forma direta, sem necessidade de autorização judicial prévia.
  • Inversão do ônus da prova: Cabe ao interessado (particular ou Ministério Público, por exemplo) demonstrar que o ato é ilegal ou inválido.
  • Eficiência administrativa: Permite que a Administração funcione com agilidade, sem depender de validações externas para cada decisão.

Alguém poderia me explicar o motivo pelo qual a primeira alternativa está correta?

“A presunção de legitimidade dos atos administrativos permite sua execução imediata, mas não impede o controle posterior de legalidade pelo Poder Judiciário.”

Na minha opinião, há uma confusão entre os atributos dos atos administrativos. A presunção de legitimidade, por si só, não autoriza a execução imediata no sentido de imposição forçada do ato, pois essa é característica própria da autoexecutoriedade.

Até porque todos os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade (até prova em contrário), mas nem todos possuem o atributo da autoexecutoriedade.

A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é considerado válido até que se prove o contrário, mas não implica necessariamente na obrigatoriedade de cumprimento. (O ato da Administração é considerado LEGAL até que alguém prove que não é)

rev

"A presunção de legitimidade, por si só, não autoriza a execução imediata no sentido de imposição forçada do ato, pois essa é característica própria da autoexecutoriedade."

Nenhum momento a questão isolou a presunção de legitimidade, dando a entender que a execução imediata é possível por conta de presumir que o agente adm tem legitimidade para autoexecutoriedade.

Aí se a pessoa coloca a primeira como verdadeira, a banca decide colocar como falsa porque está trocando conceitos

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