Sobre o regime jurídico dos ...
(__)A presunção de legitimidade dos atos administrativos permite sua execução imediata, mas não impede o controle posterior de legalidade pelo Poder Judiciário.
(__)A revogação de atos administrativos pode ocorrer a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade, desde que não tenham gerado direitos adquiridos.
(__)A convalidação de atos administrativos com vícios sanáveis retroage à data de edição do ato original, produzindo efeitos ex tunc.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: E – V – V – V
1. Tema e legislação: O tema é Atos Administrativos, com foco nas características: presunção de legitimidade, revogação e convalidação. A legislação central é a Lei nº 9.784/1999, especialmente os arts. 53 e 55.
2. Comentário das assertivas:
• Presunção de legitimidade: Verdadeira. Os atos administrativos partem do pressuposto de serem válidos, permitindo execução imediata. Porém, sempre cabe controle posterior pelo Judiciário. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles: “a presunção de legitimidade permite a execução imediata, mas não impede controle judicial”. (STF, RE 158.543/RS).
• Revogação por conveniência e oportunidade: Verdadeira. Conforme art. 53 da Lei nº 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Assim, a revogação não atinge atos que já geraram direito adquirido.
• Convalidação com efeitos ex tunc: Verdadeira. Pelo art. 55 da Lei nº 9.784/1999: atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados, e a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) afirma que os efeitos da convalidação "retroagem à data de edição do ato", produzindo efeitos ex tunc.
3. Exemplo prático: Um servidor fora nomeado por erro de forma. A administração pode convalidar o ato (caso o vício seja sanável), e os efeitos do cargo contarão desde o início da nomeação.
4. Análise das alternativas:
A, B, C, D: Todas erram, pois ao menos uma das afirmações diverge do entendimento legal/doutrinário. A alternativa E está correta por identificar a veracidade das três assertivas.
Pegadinha: O ponto de atenção está, principalmente, nos termos “controle posterior” e “retroatividade da convalidação”. Leia atentamente para não confundir os conceitos de revogação (conveniência) e anulação (legalidade).
Legislação de apoio:
Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Lei nº 9.784/1999, art. 55: “... atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
Resumo: As três assertivas estão corretas conforme a legislação e a doutrina.
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Comentários
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- Execução imediata: O ato administrativo pode ser executado de forma direta, sem necessidade de autorização judicial prévia.
- Inversão do ônus da prova: Cabe ao interessado (particular ou Ministério Público, por exemplo) demonstrar que o ato é ilegal ou inválido.
- Eficiência administrativa: Permite que a Administração funcione com agilidade, sem depender de validações externas para cada decisão.
Alguém poderia me explicar o motivo pelo qual a primeira alternativa está correta?
“A presunção de legitimidade dos atos administrativos permite sua execução imediata, mas não impede o controle posterior de legalidade pelo Poder Judiciário.”
Na minha opinião, há uma confusão entre os atributos dos atos administrativos. A presunção de legitimidade, por si só, não autoriza a execução imediata no sentido de imposição forçada do ato, pois essa é característica própria da autoexecutoriedade.
Até porque todos os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade (até prova em contrário), mas nem todos possuem o atributo da autoexecutoriedade.
A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é considerado válido até que se prove o contrário, mas não implica necessariamente na obrigatoriedade de cumprimento. (O ato da Administração é considerado LEGAL até que alguém prove que não é)
rev
"A presunção de legitimidade, por si só, não autoriza a execução imediata no sentido de imposição forçada do ato, pois essa é característica própria da autoexecutoriedade."
Nenhum momento a questão isolou a presunção de legitimidade, dando a entender que a execução imediata é possível por conta de presumir que o agente adm tem legitimidade para autoexecutoriedade.
Aí se a pessoa coloca a primeira como verdadeira, a banca decide colocar como falsa porque está trocando conceitos
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