Constituição de 1824“Art. 10. Os Poderes políticos reconheci...
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Ano: 2016
Banca:
IDECAN
Órgão:
SEARH - RN
Prova:
IDECAN - 2016 - SEARH - RN - Professor de História |
Q740318
História
Constituição de 1824
“Art. 10. Os Poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial. Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembléia Geral. Art. 12. Todos estes Poderes no Império do Brasil são delegações da Nação. [...]” (Disponível em: http://www.monarquia.org.br/pdfs/constituicaodoimperio.pdf.)
Em 1824, eclodiu no Nordeste um movimento revolucionário – Confederação do Equador, de tendência liberal, separatista e republicana, reagindo contra o centralismo monárquico consubstanciado na Constituição outorgada de 1824. Em linhas gerais, o programa da Confederação do Equador preconizava
“Art. 10. Os Poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial. Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembléia Geral. Art. 12. Todos estes Poderes no Império do Brasil são delegações da Nação. [...]” (Disponível em: http://www.monarquia.org.br/pdfs/constituicaodoimperio.pdf.)
Em 1824, eclodiu no Nordeste um movimento revolucionário – Confederação do Equador, de tendência liberal, separatista e republicana, reagindo contra o centralismo monárquico consubstanciado na Constituição outorgada de 1824. Em linhas gerais, o programa da Confederação do Equador preconizava