A Lei nº 14.230/2021 redesenhou o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa, alterando, substancialmente, a Lei nº 8.429/1992. Ao julgar o ARE 843.989/PR (Tema 1.199 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal delimitou o alcance temporal dessas inovações. Considerando essa informação, julgue o item seguinte.
Foi revogada a responsabilização por violação genérica
aos princípios da Administração Pública, passando a
haver tipificação taxativa.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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