A Lei nº 14.230/2021 redesenhou o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa, alterando, substancialmente, a Lei nº 8.429/1992. Ao julgar o ARE 843.989/PR (Tema 1.199 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal delimitou o alcance temporal dessas inovações. Considerando essa informação, julgue o item seguinte.
A revogação da modalidade culposa alcança os
atos praticados na vigência do texto anterior sem a
condenação transitada em julgado, cabendo ao juízo
competente examinar eventual dolo.