Sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescen...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema da questão é o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente o art. 14, que determina regras específicas para proteção desse grupo vulnerável. A LGPD impõe exigências rigorosas para garantir o melhor interesse da criança e a proteção do consentimento.
Fundamentação Legal
LGPD, Art. 14:
“O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos desta Lei e da legislação pertinente.”
§1º: “O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.”
§3º: “Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento […] quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção...”
Comentário e Julgamento das Alternativas
Alternativa C (INCORRETA – Gabarito): Afirmar que existe vedação absoluta à coleta dos dados de crianças sem consentimento é erro grave. O art. 14, §3º, reconhece hipóteses excepcionais de coleta sem consentimento, como quando necessário para contatar pais/responsáveis ou sua proteção, com restrições quanto ao uso e ao repasse dos dados. Atenção à expressão “absoluta” — típica pegadinha em concursos!
Alternativa A (CORRETA): Reproduz literalmente o caput do art. 14 e está absolutamente correta.
Alternativa B (CORRETA): Está de acordo com o art. 14, §1º: o consentimento para tratamento de dados de crianças deve ser específico e destacado, dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.
Alternativa D (CORRETA): Também conforme o art. 14, §6º, exigindo informação clara, acessível e adequada às características do público infantil.
Ilustração Prática
Imagine um aplicativo de jogos que solicita nome e e-mail de uma criança. Pela LGPD, precisa do consentimento do responsável e só pode coletar dados estritamente necessários, salvo exceção do §3º.
Doutrina: Maldonado e Opice Blum (LGPD comentada) e Márcio Cots, destacam a importância do consentimento destacado e proteção reforçada a esses titulares do direito à privacidade.
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Comentários
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Letra C!
O item está incorreto, pois não é uma vedação absoluta, há exceção.
LGDP - Art. 14.
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
A afirmativa incorreta é:
C. Tendo em vista o melhor interesse da criança, a LGPD é protetiva no sentido de estabelecer vedação absoluta quanto à coleta de dados pessoais de crianças sem o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, para qualquer fim.
O erro na afirmativa C é que a LGPD NÃO estabelece uma VEDAÇÃO ABSOLUTA quanto à coleta de dados pessoais de crianças sem o consentimento específico dos pais ou responsável legal para qualquer fim. Na verdade, a lei estabelece uma série de condições e exceções que podem permitir o tratamento de dados de crianças sem consentimento, desde que em conformidade com o melhor interesse da criança e outras disposições legais. Portanto, a vedação não é absoluta, mas sim sujeita a certas condições e contextos específicos.
As outras alternativas estão:
A) Correta. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse, conforme a legislação pertinente.
B) Correta. Em geral, o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser feito com o consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
D) Correta. As informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes devem ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, levando em consideração as características do usuário e utilizando recursos audiovisuais quando apropriado para facilitar o entendimento.
Atenção quanto ao comando INCORRETA
C) Tendo em vista o melhor interesse da criança, a LGPD é protetiva no sentido de estabelecer vedação absoluta quanto à coleta de dados pessoais de crianças sem o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, para qualquer fim.
A vedação de coleta de dados de menores de 18 anos não é absoluta, pois há situações em que é necessária o coleta de dados sem consentimento dos pais ou responsável, porém não poderá ser armazenado e tem que ser uma única vez.
LGPD Art. 14, § 1º e § 3º
Gab C
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