"A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos serv...
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
As questões seguintes deverão ser resolvidas com base na Lei nº 1.267, de 11 de dezembro de 2019 e alterações (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Municipal de Benevides).
(Fonte:
https://benevides.pa.gov.br/midias/anexos/2993_arquivo_1580681123. pdf)
"A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores, obedecerá estritamente ao disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal de 1988 (...)". (Art. 7°). Sobre a matéria, leia as assertivas seguintes:
I- As remunerações que não respeitem o disposto no comando da questão, terão imediatamente reduzidos quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, admitindo-se, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, inclusive nos casos de acúmulo de cargos públicos;
II- Considera-se remuneração, o vencimento básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e/ou temporárias estabelecidas em lei.
III- Nenhum desconto, salvo por imposição legal on mandado judicial, poderá incidir sobre vencimento, remuneração ou provento do servidor.
Estão corretas apenas as assertivas.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 7º, caput, da Lei Municipal de Benevides nº 1.267, de 11 de dezembro de 2019, estabelece: "não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, inclusive nos casos de acúmulo de cargos públicos." A assertiva I troca essa vedação por uma autorização ao empregar “admitindo-se”, tornando-se incorreta. Como II e III correspondem aos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, somente elas estão corretas: alternativa B.
- Ao conferir a literalidade, verifique se a assertiva preserva a negativa: admitir e não admitir produzem comandos jurídicos opostos.
- No conceito legal de remuneração, considere o vencimento básico e as vantagens permanentes e/ou temporárias estabelecidas em lei.
- Na regra sobre descontos, preserve as duas ressalvas alternativas: imposição legal ou mandado judicial; a ordem judicial não é exigida em todos os casos.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
A remuneração dos agentes públicos pode se dar por meio de subsídios, vencimentos ou salários.
Nos termos da Constituição Federal (art. 37, XI) e do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal , a adequação de vencimentos ao teto remuneratório constitucional exige a redução imediata de quaisquer valores percebidos em excesso. O ordenamento jurídico não admite a invocação de direito adquirido ou de pagamento em excesso a qualquer título para ultrapassar o teto constitucional.
O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Tema 480 - Relator: MIN. TEORI ZAVASCKI, Leading Case RE 609381 - ITEM I INCORRETO
Artigo 41 da Lei Federal nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) dispõe que a "remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei" - ITEM II CORRETO
O artigo 45 da Lei Federal nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União)estabelece que “salvo imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto deve incidir sobre a remuneração ou provento” do servidor público. - ITEM III CORRETO
pra nao zerar
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