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Q3990470 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Estadual n.º 8.760/2020, que dispõe sobre a defesa sanitária vegetal, no estado de Sergipe, o operador de artigo regulamentado que introduzir clandestinamente, no estado, planta ou produto vegetal, que não pertença às categorias de risco fitossanitário zero e um, comete infração
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 8.760/2020 (Sergipe), art. 14, caput, e art. 14, III, c: “Art. 14 As infrações estão definidas como leve, grave e gravíssima. (...) III - infrações gravíssimas: (...) c) introduzir clandestinamente, em Sergipe, planta ou produto vegetal, que não pertença às categorias de risco fitossanitário zero e um;”. Como o enunciado reproduz exatamente essa hipótese legal, a conduta é classificada como infração gravíssima, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Classificação da infração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 14, III, c, da Lei Estadual nº 8.760/2020 não classifica essa conduta como leve; ao contrário, a inclui expressamente entre as infrações gravíssimas.
B
Errada
Incorreta. O art. 14, caput, da Lei Estadual nº 8.760/2020 prevê apenas três classes de infração: leve, grave e gravíssima. A categoria “moderada” não existe nesse dispositivo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei Estadual nº 8.760/2020 tipifica expressamente como infração gravíssima a conduta de introduzir clandestinamente, em Sergipe, planta ou produto vegetal que não pertença às categorias de risco fitossanitário zero e um. Não há necessidade de interpretação ampliativa: o enunciado coincide literalmente com o art. 14, III, c.
D
Errada
Incorreta. A conduta descrita no enunciado não foi enquadrada pela lei como grave, mas especificamente como gravíssima, nos termos do art. 14, III, c.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a troca de “gravíssima” por “grave”, por semelhança terminológica, e a marcação de “moderada”, embora essa classificação nem exista no art. 14 da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar classificação legal de infração, confronte a conduta com a enumeração literal do dispositivo.
  • Verifique primeiro quais categorias a lei realmente admite; aqui, o art. 14 só prevê leve, grave e gravíssima.
  • Não desconsidere elementos que integram o tipo legal; nesta questão, a ressalva sobre não pertencer às categorias de risco fitossanitário zero e um é parte decisiva da tipificação.

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