De acordo com a Lei Estadual n.º 8.760/2020, que dispõe sobr...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 8.760/2020 (Sergipe), art. 14, caput, e art. 14, III, c: “Art. 14 As infrações estão definidas como leve, grave e gravíssima. (...) III - infrações gravíssimas: (...) c) introduzir clandestinamente, em Sergipe, planta ou produto vegetal, que não pertença às categorias de risco fitossanitário zero e um;”. Como o enunciado reproduz exatamente essa hipótese legal, a conduta é classificada como infração gravíssima, o que conduz à alternativa C.
- Quando a questão cobrar classificação legal de infração, confronte a conduta com a enumeração literal do dispositivo.
- Verifique primeiro quais categorias a lei realmente admite; aqui, o art. 14 só prevê leve, grave e gravíssima.
- Não desconsidere elementos que integram o tipo legal; nesta questão, a ressalva sobre não pertencer às categorias de risco fitossanitário zero e um é parte decisiva da tipificação.
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