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Q3873966 Direito Ambiental
 A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe critérios para a fixação de competência no licenciamento ambiental. No âmbito federal, a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é pautada por tipologias específicas. Assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas a e b: "Art. 7º São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" . A alternativa C corresponde a essa hipótese legal expressa de competência da União para o licenciamento ambiental.

Tema central: competência federal no licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria critério inexistente na LC nº 140/2011 para fixação da competência federal: valor do investimento superior a um bilhão de reais, além de vincular a competência ao bioma Amazônico e a "obra rurícola". O critério jurídico decisivo é outro: a competência da União depende das hipóteses legais do art. 7º, XIV, da LC nº 140/2011, e não do montante econômico do empreendimento.
B
Errada
Está errada porque inventa requisito não previsto na base normativa: autorização prévia da prefeitura municipal como condição de validade do licenciamento ambiental federal, além de afirmar nulidade absoluta dos atos do IBAMA sem suporte legal na LC nº 140/2011. O regime legal indicado não estabelece essa autorização municipal prévia para o exercício da competência da União.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque coincide com hipótese legal expressa de competência administrativa da União para promover o licenciamento ambiental, prevista no art. 7º, XIV, alíneas a e b, da LC nº 140/2011. Não se trata de interpretação ampliativa nem de critério implícito: a lei atribui à União o licenciamento de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, bem como no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva.
D
Errada
Está errada porque atribui a competência exclusiva de licenciamento ao Ministério do Meio Ambiente e relega o IBAMA a órgão meramente recursal, o que contraria a base legal. Nos termos da Lei nº 7.735/1989, art. 2º, II, o IBAMA executa ações das políticas nacionais de meio ambiente relativas ao licenciamento ambiental nas atribuições federais, observadas as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente. Logo, o Ministério não é o órgão licenciador exclusivo, e o IBAMA não tem função apenas recursal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hipóteses legais taxativas de competência da União na LC nº 140/2011 e critérios inventados, como valor do investimento, localização no bioma Amazônico, autorização municipal prévia ou atribuição exclusiva ao Ministério do Meio Ambiente.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência para licenciamento ambiental, confira primeiro se a alternativa reproduz hipótese expressa do art. 7º, XIV, da LC nº 140/2011.
  • Desconfie de critérios econômicos, expressões genéricas de tipologia ou exigências procedimentais não previstas na lei de repartição de competências.
  • Separe competência da União e órgão executor: a atribuição federal existe na LC nº 140/2011, mas sua execução cabe ao IBAMA, nos termos da Lei nº 7.735/1989.

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