A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, troux...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas a e b: "Art. 7º São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" . A alternativa C corresponde a essa hipótese legal expressa de competência da União para o licenciamento ambiental.
- Em competência para licenciamento ambiental, confira primeiro se a alternativa reproduz hipótese expressa do art. 7º, XIV, da LC nº 140/2011.
- Desconfie de critérios econômicos, expressões genéricas de tipologia ou exigências procedimentais não previstas na lei de repartição de competências.
- Separe competência da União e órgão executor: a atribuição federal existe na LC nº 140/2011, mas sua execução cabe ao IBAMA, nos termos da Lei nº 7.735/1989.
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