O setor regulatório da farmácia está atualizando os conheci...
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Ano: 2025
Banca:
UNIVALI
Órgão:
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Prova:
UNIVALI - 2025 - Prefeitura de Luiz Alves - SC - Farmacêutico - Edital nº 12 |
Q4035818
Farmácia
O setor regulatório da farmácia está atualizando os
conhecimentos sobre medicamentos similares e suas
particularidades regulatórias, conforme a legislação
vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA). O medicamento similar contém o mesmo
princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de
administração, posologia e indicação terapêutica do
medicamento de referência, podendo diferir apenas em
características como excipientes, embalagem e
rotulagem. Deve ser identificado por nome comercial ou
marca, não podendo utilizar apenas a Denominação
Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum
Internacional (DCI), como ocorre com os genéricos. As
Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 133 e nº
134, de 29 de maio de 2003, a RDC nº 17, de 2 de
março de 2007, e a RDC nº 58, de 10 de outubro de
2014, estabeleceram requisitos progressivamente mais
rigorosos para o registro e a comprovação de
equivalência farmacêutica e bioequivalência dos
medicamentos similares. Sobre os medicamentos
similares, conforme essas normas, assinale a alternativa
correta.
I.Medicamento similar contém mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação do medicamento de referência, diferindo em excipientes, embalagem, rotulagem, devendo ser identificado por nome comercial ou marca não podendo usar apenas denominação do princípio ativo como genéricos, sendo regulamentado por RDC 133 e 134/2003, RDC 17/2007 e RDC 58/2014.
II.A RDC 58/2014 estabeleceu critérios mais rigorosos para registro de similares incluindo obrigatoriedade de testes de equivalência farmacêutica para todos os similares demonstrando mesma composição e forma farmacêutica comparando com referência, e testes de biodisponibilidade ou bioequivalência para similares de determinadas classes terapêuticas ou características farmacocinéticas específicas listadas na resolução.
III.Medicamentos similares que comprovaram bioequivalência ao medicamento de referência podem ser designados como "medicamento similar equivalente ao medicamento de referência" podendo eventualmente ser intercambiados, porém similares que não comprovaram bioequivalência não podem ser intercambiados com referência nem entre si por falta de comprovação de biodisponibilidade comparável, diferenciando-se de genéricos que são sempre intercambiáveis.
Está correto o que se afirma em:
I.Medicamento similar contém mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação do medicamento de referência, diferindo em excipientes, embalagem, rotulagem, devendo ser identificado por nome comercial ou marca não podendo usar apenas denominação do princípio ativo como genéricos, sendo regulamentado por RDC 133 e 134/2003, RDC 17/2007 e RDC 58/2014.
II.A RDC 58/2014 estabeleceu critérios mais rigorosos para registro de similares incluindo obrigatoriedade de testes de equivalência farmacêutica para todos os similares demonstrando mesma composição e forma farmacêutica comparando com referência, e testes de biodisponibilidade ou bioequivalência para similares de determinadas classes terapêuticas ou características farmacocinéticas específicas listadas na resolução.
III.Medicamentos similares que comprovaram bioequivalência ao medicamento de referência podem ser designados como "medicamento similar equivalente ao medicamento de referência" podendo eventualmente ser intercambiados, porém similares que não comprovaram bioequivalência não podem ser intercambiados com referência nem entre si por falta de comprovação de biodisponibilidade comparável, diferenciando-se de genéricos que são sempre intercambiáveis.
Está correto o que se afirma em: